DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Entrevista
12/10/2023 e 13/10/2023
Divulgação do Resultado Parcial
16/10/2023
Recursos
17/10/2023
Divulgação do resultado final
19/10/2023
Publicado por:
Araquemira Dos Santos Louro
Código Identificador:5474EC32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
ARTÍSTICO-CULTURAIS
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Rua
Wilton Correia Lima S/N, Prado, Iguatu, Ceará, torna público o presente Edital, com o fito de selecionar 76 (setenta e seis) projetos de produção de
obras em diversas áreas culturais, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, em consonância com a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), os Decretos nos
11.453/2023 e 11.525/2023 e mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público é a Seleção de Projetos Culturais, fomentando a produção de 76 (setenta e seis) projetos de
produção de obras das diversas áreas culturais.
1.2. Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer
cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural da cidade de Iguatu/CE.
1.3. Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores: montagem (teatro, dança, circo), apresentação (teatro,
dança, circo, shows musicais), Artes visuais (exposição de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, performance, instalação artística)
literatura (impressão de livros, aquisição de livros prontos, contação de histórias, literatura de cordel, sarau poético), Cultura Popular (Escolas de
samba, blocos carnavalescos, quadrilhas, grupos folclóricos, repentistas, emboladores, grupos de músicas tradicionais,caretas, pastoril), Cultura
Urbana (Elementos do Hip hop, grafite, slam-batalhas de palavras), Artesanato, Cultura Afro-Brasileira (Danças afro- brasileiras, capoeira, música,
teatro, artes visuais, Literatura e artesanato), e outras formas de manifestações artísticas apresentadas por iniciativas de diversos segmentos da arte e
da cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural da cidade de Iguatu/CE.
2. DO VALOR DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO
2.1. O investimento total deste Edital é de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), que serão distribuídos para as diversas categorias artísticas
com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla
concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez ´por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do
Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação:
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Economia Criativa (Cultura Alimentar e artesanato)
20 projetos
R$ 3.000,00
R$ 60.000,00
Manifestação artística (Teatro, Dança, Circo e todas manifestações artísticas)
50 projetos
R$ 3.000,00
R$ 150.000,00
Manutenção de grupo artístico
06 projetos
R$ 5.000,00
R$ 30.000,00
VALOR TOTAL
R$ 240.000,00
2.2. Os valores para execução deste Edital serão provenientes da Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo, destinados ao município, e
ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos
projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção, em consonância com as disposições da Lei Municipal Nº 3.064, de 23 de junho de
2023.
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural a proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades interrelacionadas e coordenadas com a
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados.
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, em conta de qualquer instituição bancária nacional que tenha o proponente como único(a) titular,
não sendo aceitas contas conjuntas e/ou de terceiros.
2.7. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a
conta vinculada ao CNPJ.
2.8. O valor pago ao proponente Pessoa Física , Jurídica e Mei não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços.
2.9. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.
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