DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Entrevista 
12/10/2023 e 13/10/2023 
Divulgação do Resultado Parcial 
16/10/2023 
Recursos 
17/10/2023 
Divulgação do resultado final 
19/10/2023 
 
Publicado por: 
Araquemira Dos Santos Louro 
Código Identificador:5474EC32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS 
ARTÍSTICO-CULTURAIS 
 
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Rua 
Wilton Correia Lima S/N, Prado, Iguatu, Ceará, torna público o presente Edital, com o fito de selecionar 76 (setenta e seis) projetos de produção de 
obras em diversas áreas culturais, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, em consonância com a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), os Decretos nos 
11.453/2023 e 11.525/2023 e mediante as condições a seguir estabelecidas. 
  
1. DO OBJETO 
  
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público é a Seleção de Projetos Culturais, fomentando a produção de 76 (setenta e seis) projetos de 
produção de obras das diversas áreas culturais. 
  
1.2. Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer 
cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural da cidade de Iguatu/CE. 
  
1.3. Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores: montagem (teatro, dança, circo), apresentação (teatro, 
dança, circo, shows musicais), Artes visuais (exposição de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, performance, instalação artística) 
literatura (impressão de livros, aquisição de livros prontos, contação de histórias, literatura de cordel, sarau poético), Cultura Popular (Escolas de 
samba, blocos carnavalescos, quadrilhas, grupos folclóricos, repentistas, emboladores, grupos de músicas tradicionais,caretas, pastoril), Cultura 
Urbana (Elementos do Hip hop, grafite, slam-batalhas de palavras), Artesanato, Cultura Afro-Brasileira (Danças afro- brasileiras, capoeira, música, 
teatro, artes visuais, Literatura e artesanato), e outras formas de manifestações artísticas apresentadas por iniciativas de diversos segmentos da arte e 
da cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural da cidade de Iguatu/CE. 
  
2. DO VALOR DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO 
  
2.1. O investimento total deste Edital é de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), que serão distribuídos para as diversas categorias artísticas 
com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla 
concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez ´por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do 
Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação: 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
Economia Criativa (Cultura Alimentar e artesanato) 
20 projetos 
R$ 3.000,00 
R$ 60.000,00 
Manifestação artística (Teatro, Dança, Circo e todas manifestações artísticas) 
50 projetos 
R$ 3.000,00 
R$ 150.000,00 
Manutenção de grupo artístico 
06 projetos 
R$ 5.000,00 
R$ 30.000,00 
VALOR TOTAL 
R$ 240.000,00 
  
2.2. Os valores para execução deste Edital serão provenientes da Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo, destinados ao município, e 
ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos 
projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção, em consonância com as disposições da Lei Municipal Nº 3.064, de 23 de junho de 
2023. 
  
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural a proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades interrelacionadas e coordenadas com a 
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados. 
  
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no 
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural. 
  
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não 
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital. 
  
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, em conta de qualquer instituição bancária nacional que tenha o proponente como único(a) titular, 
não sendo aceitas contas conjuntas e/ou de terceiros. 
  
2.7. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a 
conta vinculada ao CNPJ. 
  
2.8. O valor pago ao proponente Pessoa Física , Jurídica e Mei não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços. 
  
2.9. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente. 
  

                            

Fechar