DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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5.1.3. Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica 
site do GOV.BR, que concede a assinatura digital. (segue link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8). 
  
5.3. Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT 
ou ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria de Cultura e Turismo da cidade de Iguatu/Ce a responsabilidade para apresentação das respectivas 
autorizações. 
  
5.4. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto artístico cultural 
pelo menos 90% (oitenta por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Iguatu-CE. 
  
5.6. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano, mas não tem obrigatoriedade de registrar o local a ser apresentado. 
No momento posterior pode ser pactuado com Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
5.7. Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial, gratuita e com atividades na zona urbana ou zona rural. 
  
5.8. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político- partidário; de manifestações e eventos 
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas 
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às 
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e 
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse 
qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. 
  
5.9. Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado 
para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou 
comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural de 
acordo com as especificações do item 5, devendo ser realizado pela internet, por meio do link https://forms.gle/hB5fVLf2ZaU2FYdz6 ou de forma 
presencial, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, situada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N – Bairro Prado, no 
período de 04 a 20 de outubro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. 
  
6.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição: 
a) Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal; 
b) Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua; 
c) Comprovante de residência no município de Iguatu-CE há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar as declarações dos Anexos II e IX, 
devidamente assinadas). 
d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso; 
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas; 
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o caso); 
  
6.2.2. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade 
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por 
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
  
6.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) projeto. 
  
6.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste 
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
  
6.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá 
alegar desconhecimento. 
  
6.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o proponente 
deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo. 
  
6.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade de acesso serão desconsiderados da análise. 
  
6.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos 
do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. 
  
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados. 
  
6.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo. 
  
6.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb. 
  
6.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do 
projeto. 
  
6.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem 
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência 
de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema. 

                            

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