DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
6.13. Para Proponente Pessoa Física ou Juridica que necessitem, é possível que a inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando os
critérios: Apresentação, Justificativa, e outras informações adicionais (verificar o Item 5.1 deste edital), por meio de 1 (um) único vídeo de até 15
(quinze) minutos, que deve estar em link aberto no formulário. Roteiro do vídeo no anexo X.
6.14. Para auxiliar na gravação, acesse o Roteiro para Apresentação em vídeo. Em caso de expressões em outras línguas, é necessário apresentar
tradução para o português brasileiro (em áudio e/ou legenda).
6.15. Conforme o artigo 17, da Lei Complementar Nº 195/2022, a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE poderá realizar busca ativa para
viabilizar a inscrição por vídeo e promover quaisquer outras ações que se fizerem necessárias.
6.16. A inscrição por vídeo, mediante busca ativa, destina-se exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade, negros, indígenas, povos
tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades etc
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS
7.1. Das vagas ofertadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas a proponentes (representantes que se autodeclararem, sob penas da Lei,
negros (as) e pardos (as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no item
2.1 deste Edital.
7.2. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração (Anexo V), conforme
quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true
7.3. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
7.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.
7.9. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
7.10. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do (a) candidato (a); caso tenha sido chamado (a) ficará sujeito (a) à desclassificação e às
implicações decorrentes da Lei Penal.
7.11. O (a) candidato (a) não será considerado (a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
7.12. Os resultados deste Edital, relativos aos (às) proponentes cotistas negros (as) ou pardos (as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados,
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
7.13. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail leilpgiguatu@gmail.com contendo motivo e prova da denúncia,
no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas propostas neste Edital terá, no mínimo, 03 (três) membros
(pareceristas).
8.2. Um (a) secretário (a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos
resultados.
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, e será
publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital.
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada à Secretaria de
Cultura e Turismo de Iguatu.
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
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