DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
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9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e
pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuação Máxima
A
I. Qualidade e Viabilidade Técnica Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/
específicos e na justificativa do projeto; Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;
Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.
10
Ausente 0
Pouco 4
Suficiente 6
Bom 8
Ótimo 10
B
II. Qualidade Artística Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a
ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural da cidade de Iguatu e para a criação, manutenção
ou desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao edital); Originalidade / Singularidade / Autenticidade /
Inovação; Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva das multilinguagens.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
C
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos
recursos; Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
D
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural A. Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
E
V. Trajetória artística e cultural do proponente.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
F
VI Comp ti i i e i t ni equipe om s tivi es esenvo vi s A. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais
que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação s atribuições que serão executadas por eles no projeto
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
G
VII Coer n i o P no e Divu g o om o Cronogr m O etivos e Met s o pro eto proposto A análise deverá avaliar a adequação
técnica e comunicacional do plano de divulgação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias, mídias e materiais
apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas ou MEI, desde que estas tenham notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social.
2
Pontuação extra
2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
2 pontos
9.3. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
9.4. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida
na avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática
do projeto e, por último, sorteio.
9.5. O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal www.iguatu.ce.gov.br, redes sociais, contendo o nome do(a)
proponente e nota obtida na avaliação.
9.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
10. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS
10.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I – da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
II – de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
10.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro edital desde que
voltado para o Audiovisual.
11. FASE DOCUMENTAL
11.1. Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor jurídico as seguintes
documentações:
11.2. Pessoa Física:
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