DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com 
foto, não faz-se necessária sua juntada; 
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
E. Certidão Negativa de Débitos Municipais e Estaduais; 
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta); 
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário; 
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 
  
11.3. Pessoa Jurídica: 
  
A. Cartão do CNPJ; 
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; 
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação; 
H. Comprovante de endereço atualizado; 
I. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mail). 
  
11.4. MEI: 
  
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido; 
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual 
(CCMEI); 
C. Comprovante de endereço; 
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS); 
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; 
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; 
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa; 
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
I. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa; 
J. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 
  
11.5. O (a) proponente que não enviar toda a documentação conforme as especificações e os prazo descritos neste Edital será desclassificado(a). 
  
11.6. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 
  
11.7. Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 
  
11.8. O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou 
Municipal será desclassificado(a). 
  
Parágrafo único. Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição, e deve estar 
em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência assinada pelo próprio proponente 
que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei. 
  
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
  
12.1. Aos (às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio 
de formulário virtual (conforme Anexo VI deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o e-
mailleilpgiguatu@gmail.com . Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. 
  
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento, 
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 
  
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 
  
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECULT- IGUATU publicará, no Diário Oficial do Município e no portal 
www.iguatu.ce.gov.br e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) 
proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelo selecionados. 
  
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 
  
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECULT-IGUATU, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com 
um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do resultado final. 
  
13.2. O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECULT-IGUATU. 
  

                            

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