DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o 
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros. 
  
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta 
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no 
Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VIII). 
  
13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), 
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e 
observada a vigência e os termos deste Edital. 
  
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) 
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Declaração de 
Representatividade (Anexo III) 
  
14. DA CONTRAPARTIDA 
  
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta (única) de Contrapartida Social exposta dentro do projeto (Ficha de inscrição), de acordo com a 
natureza do projeto, que pode ser: 
  
a) Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou 
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida; 
  
b) Apresentações artísticas nos equipamentos públicos, escolas públicas, universidades públicas ou privadas, associações, instituições , ou 
comunidade de bairros , já servem como Contrapartida; 
  
c) Fica a critério do proponente desenvolver atividades para Contrapartidas, conforme seu trabalho artístico e cultural. (Fica facultativo carta de 
anuência desses espaços utilizados para essas atividades). 
  
14.2. Toda programação das contrapartida será pactuada com a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, que criará um cronograma, 
respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas.Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro de 2024, em 
comum acordo entre as partes.Fica reservado o direito da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE sugerir atividades com os projetos (produtos) 
ofertados para contrapartidas. 
  
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando 
o Prazo Final do Cronograma de apresentação de Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VIII) para a SECULT-
IGUATU, através do email: leilpgiguatu@gmail.com . 
  
15.2. Informar à SECULT- IGUATU, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme 
apresentado no Plano de Trabalho. 
  
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
  
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos 
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
  
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
  
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
  
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECULT-IGUATU de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades 
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 
  
16.3.1. Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECULT-IGUATU, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. 
  
16.3.2. Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECULT-IGUATU, por um período de 02 (dois) anos 
consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 
  
16.3.3. Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
  
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos 
recursos corrigidos à SECULT-IGUATU, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação 
do débito. 
  
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
confirmação de recebimento da notificação. 
  
16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de 
outras medidas cabíveis. 

                            

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