DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o 
Anexo VI. 
  
4.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: A SECULT-IGUATU pode inserir 
eventuais procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, a saber 
  
I - procedimento de heteroidentificação; 
  
II - solicitação de carta consubstanciada; 
  
III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 
  
4.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: para fins 
de estabelecimento de cotas, a SECULT-IGUATU deve definir como será avaliada a participação de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica e 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica, conforme exemplos a seguir: 
  
I – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, 
composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e 
  
II – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 
  
4.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
  
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
  
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; 
  
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
  
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem 
como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 
  
5.2. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de 
que trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
6.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas 
informações, através do portal https://iguatu.ce.gov.br e redes sociais. 
  
ETAPA 
PERÍODO 
Período de Inscrição. 
De 04 a 20 de Outubro de 2023 
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Documentação e proposta do objeto). 
De 23 a 27 de Outubro de 2023 
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto. 
31 de Outubro de 2023 
Período para Interposição de Recursos. 
De 1º a 06 de Novembro de 2023 
Divulgação do Resultado dos recursos. 
10 de Novembro de 2023 
Divulgação do Resultado Final. 
17 de Novembro de 2023 
Período de Classificação Final e Convocação para Assinatura dos Contratos com apresentação dos documentos 
contratuais. 
De 20 de Novembro a 04 de Dezembro de 2023 
Período de Pagamento. 
Até 31 dezembro de 2023 
Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária, 
contrapartida e Relatório). 
Até 31 de agosto de 2024 
  
7. COMO SE INSCREVER 
  
7.1 
O 
agente 
cultural 
deve 
encaminhar 
a 
documentação 
obrigatória 
de 
que 
trata 
o 
item 
7.2 
por 
meio 
do 
link 
https://forms.gle/2ZhNFUZKV6kymj2E8 ou de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, situada na rua 
Engenheiro Wilton Correia Lima, s/n – Bairro Prado, no período de 04 a 20 de outubro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. 
  
7.2. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
  
a) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes, caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4; 
  
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural na cidade de Iguatu/CE, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, 
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo 
realizada a inscrição ou apresentação do projeto por vídeo; 
  

                            

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