DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
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c) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas
que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio
em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural;
d) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3. O candidato à premiação pode se inscrever de qualquer linguagem artística e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto de prêmios.
7.4. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação
serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.8. Para o Proponente Pessoa Física que necessite, é permitida a realização de inscrições por formato de vídeo, contextualizando: Apresentação,
Justificativa, Plano de trabalho e informações adicionais, por meio de 1 (um) único vídeo de até 15 (quinze) minutos, que deve estar em link aberto
no formulário.
7.8.1. Para auxiliar na gravação, acesse o Roteiro para Apresentação em vídeo. Em caso de expressões em outras línguas, é necessário apresentar
tradução para o português brasileiro (em áudio e/ou legenda).
7.9. Conforme o artigo 17, da Lei Complementar Nº 195/2022, a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE poderá realizar busca ativa para
viabilizar a inscrição por vídeo e promover quaisquer outras ações que se fizerem necessárias.
7.10. A inscrição por vídeo, mediante busca ativa, destina-se exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade, negros, indígenas, povos
tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades.
8. ETAPAS DA SELEÇÃO
8.1. A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta pelas seguintes etapas:
I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.2.
9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico ou cultural da cidade de Iguatu/CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
9.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na
mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
9.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por 03 (três) pareceristas de notório saber que serão
designados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu.
9.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5. A Comissão de Seleção será coordenada por 01 (um) coordenador.
9.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
9.8. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
9.9. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à comissão da SECULT-IGUATU.
9.10. Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao para o e-mail: leilpgiguatu@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme
inciso III do ART.16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
9.11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no portal www.iguatu.ce.gov.br.
1 ETAPA DE ABI ITAÇÃO
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