DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F1B9547F
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO)
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Rua
Wilton Correia Lima S/N, Prado, Iguatu, Ceará, torna público o presente Edital, com o fito de selecionar 10 (dez) agentes culturais que tenham
contribuído significativamente para o desenvolvimento artístico ou cultural do município de Iguatu/CE, assegurando medidas de democratização,
desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, em consonância com a Lei
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), os Decretos nos 11.453/2023 e 11.525/2023 e mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de 10 (dez) agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou
cultural do município de Iguatu/CE.
1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento
de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41, do
Decreto nº 11.453/2023.
2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido igualmente entre 10 (dez) agentes culturais selecionados.
2.2. Os valores para execução deste Edital serão provenientes da Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo, destinados ao município, e
ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos
projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção, em consonância com as disposições da Lei Municipal Nº 3.064, de 23 de junho de
2023.
2.3. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município do Iguatu/CE, vigente à época do pagamento, será
retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.5. O proponente (PJ, PF ou MEI) deverá criar uma conta exclusiva para receber o pagamento e realizar as transações do projeto.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Pode se inscrever neste certame qualquer agente cultural que comprove residir no município de Iguatu/CE há, pelo menos, 02 (dois) anos.
3.2. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
4. COTAS
4.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência.
4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
4.5. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
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