DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
10.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
  
10.1.1. PESSOA F SICA 
  
I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (se for o 
caso). 
  
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais (se for o caso).: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo (se for o caso). 
  
10.1.2. PESSOA  UR DICA 
  
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 
  
10.2. O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail eilpgiguatu@gmail.com 
  
10.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado a comissão da Secult-Iguatu 
  
10.4. Os recursos de que trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
  
10.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
  
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
  
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: 
  
I – da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
  
II – de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação 
da Comissão de Análise. 
  
11.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das 
Diversas Áreas Culturais. 
  
12. ASSINATURA DO RECIBO  
  
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural. 
  
    DISPOSIÇ ES FINAIS 
  
13.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como 
expectativa de direito do agente cultural. 
  
13.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 
  
13.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site www.iguatu.ce.gov.br. 
  
13.3.1. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail leilpgiguatu@gmail.com 
  
13.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das 
legislações locais. 
  
13.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em 
dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 
  
13.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. 
Para tanto, deverão ficar atentos  s publicações no https://iguatu.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
  
13.7. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão da SECULT-IGUATU. 
  

                            

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