DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
13.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente 
cultural. 
  
13.9. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a 
Secretaria de Cultura e Turismo da cidade de Iguatu de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos: 
  
Anexo I - Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo III - Recibo de Premiação Cultural 
Anexo IV- Declaração étnico-racial 
Anexo V - Roteiro para inscrição em formato de vídeo 
  
14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Iguatu/CE, 02 de outubro de 2023. 
  
CRISTIANA ANTUNES BEZERRA 
Secretária de Cultura e Turismo de Iguatu/ce 
  
ANEXO I 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO 
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: 
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 
  
10 
  
B 
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: 
integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc 
  
10 
  
C 
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, 
pessoas negras, etc). 
  
10 
  
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações 
dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc. 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
40 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Agente cultural do gênero feminino 
  
5 
G 
Agente cultural negro ou indígena 
  
5 
H 
Agente cultural com deficiência 
  
5 
I 
Agente cultural residente em regiões de menor IDH] 
  
5 
  
  
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 
  
5 
K 
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 
  
5 
L 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de 
menor IDH 
  
5 
  
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas 
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais 
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, 
H, I, J, K, L, M, respectivamente. 
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO  
ARTÍSTICO- CULTURAL 
  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, 
ou seja, sem CNPJ. 
  

                            

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