DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
2.3. Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que têm como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento
profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática.
2.4. Compreendem-se como Complemento para finalização de projetos, obras de audiovisual, que ainda não foram concluídas e que necessitam
de recursos para finalização, já a ampliação são obras de audiovisual que foram concluídas, mas o autor deseja ampliá-la, ou seja, transformar um
curta metragem em um média metragem.
2.5. Compreende-se como Elaboração de um roteiro de curta-metragem e longa-metragem, o processo de pesquisa com construção de um
roteiro para filmes de curta-metragem e longa-metragem.
2.6. Compreende-se como Cineclubes proponentes que reúnem apreciadores de cinema para fins de estudo, debates e exibição de filmes
selecionados.
2.7. Compreende-se como Eventos para o audiovisual, ação de um dia de duração, no qual são promovidas reuniões de negócios entre produtores
culturais que demandam e ofertam serviços e produtos, de maneira a facilitar novos contatos.
2.8. Compreende-se neste Edital como Minidoc e/ou novas mídia os seguintes produtos culturais: Vídeo aula, videodança, videoclipe, videocast,
videoarte e videoperformance.
2.9. Compreende-se como Vídeodança, um produto híbrido realizado com a mistura entre o audiovisual e a dança e tem como principal elemento o
movimento, com duração mínima de 3 (três) e no máximo 10 (dez) minutos.
2.10. Compreende-se como Videoarte, um produto artístico com duração mínima de 3 (três) e no máximo 10 (dez) minutos, que utiliza a tecnologia
do Vídeo em artes visuais.
2.11. Compreende-se como Videoclipe, um videoclipe com duração mínima de 3 (três) e no máximo 10 (dez) minutos, sendo um curta-metragem
audiovisual, que integra músicas com imagens.
2.12. Compreende-se como Cinemas de Rua (itinerante), um projeto que democratize o acesso ao cinema de forma gratuita para espectadores do
município (Escolas da sede e zona rural).
2.13. Compreende-se como Videocast programas depodcast transmitidos através de imagens e captação de áudio simultaneamente, aproveitando um
formato de um programa de podcast. Duração livre.
2.14. Compreende-se como Videoaula um tipo de conteúdo artístico produzido de formato de vídeo, com finalidade educativa e cultural. Duração
livre.
2.15. Compreende-se como Videoperformance, uma gravação de uma experimentação e/ou instalação artístico com duração mínima de 3 (três) e no
máximo 10 (dez) minutos.
2.16. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para
aquisição de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos no Plano Trabalho e orçamento do
Projeto Cultural.
2.17. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados (ou sobra dos recursos), conforme previsão acima, terá remanejados
seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.18. O valor do projeto será pago em parcela única, em conta de qualquer instituição bancária nacional que tenha o proponente como único(a)
titular, não sendo aceitas contas conjuntas e/ou de terceiros.
2.19. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido à
conta vinculada ao CNPJ.
2.20. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços.
2.21. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo (a) proponente.
2.22. O proponente (PJ, PF ou MEI) deverá criar uma conta exclusiva para receber o pagamento e realizar as transações do projeto.
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas
informações, através do site www.iguatu.ce.gov.br e redes sociais.
ETAPA
PERÍODO
Período de Inscrição.
De 04 a 20 de Outubro de 2023
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Documentação e proposta do objeto).
De 23 a 27 de Outubro de 2023
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto.
31 de Outubro de 2023
Período para Interposição de Recursos.
De 1º a 06 de Novembro de 2023
Divulgação do Resultado dos recursos.
10 de Novembro de 2023
Divulgação do Resultado Final.
17 de Novembro de 2023
Período de Classificação Final e Convocação para Assinatura dos Contratos com apresentação dos documentos
contratuais.
De 20 de Novembro a 04 de Dezembro de 2023
Período de Pagamento.
Até 31 dezembro de 2023
Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária,
contrapartida e Relatório).
Até 31 de agosto de 2024
Fechar