DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: 
  
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência de no mínimo de 02 (dois) anos na cidade 
de Iguatu- CE. 
  
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade 
de Iguatu-Ce. 
  
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento 
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. 
  
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Iguatu-CE, com comprovada atuação 
no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital. 
  
4.4. Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de 
edital, digital ou não. 
  
4.5. Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que: 
  
4.5.1. Servidores públicos concursados ou contratados que estejam lotados na SECULT-IGUATU ou equipamentos vinculados a mesma; 
  
4.5.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital ou seja , servidores da SECULT-IGUATU ou equipamentos vinculados a mesma; 
  
4.5.3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
4.6. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda 
por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o 
relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos 
atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado. 
  
4.7. Cada proponente poderá ser aprovado somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será 
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. 
  
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 
  
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações: 
  
a) Título do projeto; 
b) apresentação; 
c) Justificativa 
d) Objetivo geral; 
e) Descrição das medidas de acessibilidade; 
f) Período de execução; 
g) Público-alvo; 
h) Faixa etária: 
I) Contrapartida Social (Uma atividade) 
j) Ficha Técnica (breve descrição dos profissionais); 
l) Portfólio (link do Mapa Cultural); 
m) Divulgação do projeto; 
n) Anexos. 
  
5.1.2. Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado 
digital e não serão aceitos documentos com assinaturas coladas. 
  
5.1.3. Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica 
site do GOV.BR, que concede a assinatura digital. (segue link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8). 
  
5.3. A categoria de produção de minidoc e novas mídias para artistas iniciantes (Vídeo aula, videodança, videoclipe, videocast, videoarte e 
videoperformance) fica isenta de comprovantes de atuações cultural nos últimos 02 (dois) anos no audiovisual, mas necessita dessa comprovação 
na linguagem cultural de sua atuação. 
  
5.4. No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. 
  
5.5. Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT 
OU ABRAMUS. 
  
5.6 A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE fica isenta da responsabilidade para apresentação das respectivas autorizações. 
  
5.7. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo 
menos 90% (noventa por cento) de técnicos (as) que residam na cidade de Iguatu-CE. 

                            

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