DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 902/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a ―Comenda Ambiental do Município de
Altaneira‖, cuja concessão passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ destina-se a
condecorar
cidadãos
altaneirenses,
cearenses,
brasileiros
e
estrangeiros, bem como pessoas jurídicas, que se destacaram em prol
da disseminação, incentivo, apoio e divulgação das atividades
relacionadas ao meio ambiente, à preservação ecológica e ambiental,
além do desenvolvimento socio-econômico e cultural de Altaneira,
engrandecendo e dignificando o município.
Parágrafo único. A referida comenda será concedida através de
Decreto Legislativo, aprovado pela mairoia simples dos membros da
Câmara Municipal.
Art. 3º. A referida comenda poderá ser entregue, anualmente em
sessão solene, realizada preferencialmente na Câmara Municipal, ou
eventualemnte em outro lugar se assim for julgado conveniente.
Art. 4º. A comenda será entregue em forma de diploma de
condecoração assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ poderá agraciar até 05
(cinco) pessoas por ano.
Art. 6º. O COMDEMA poderá ser consultado quando da indicação
das pessoas ao recebimento da comenda.
Art. 7º. A confecção do Diploma, a ser confeccionado em tamanho
A4, obedecerá ao texto com as palavras destacadas DIPLOMA da
COMENDA AMBIENTAL DE ALTANEIRA com tarjas laterais em
azul e branco e será enquadrado.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em sentido contrário.
Altaneira, em 20 de setembro de 2023.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Ecaminhamos para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
Cria a Comenda Ambiental do Município de Altaneira. O presente
projeto objetiva conferir o devido reconhecimento a personalidades
que em função da sua atuação em prol da sustentabilidade, proteção e
preservação do meio ambiente local, se destaquem no cenário local. O
protagonismo das pessoas e empresas que desenvolvem ações,
projetos e, de qualquer modo, atuam para o melhoramento da política
ambiental merecem o incentivo e reconhecimento do poder público.
Assim, é de elevada importância para o Município de Altaneira a
política de meio ambiente local, incentivando os parceiros que atuam
de forma efetiva na preservação e manutenção do meio ambiente.
Àqueles que se dedicam com seu labor na causa ambiental devem
recebem o devido reconhecimento. Ademais, a criação da comenda
estimula e incentiva a continuidade das ações ambientais, inspirando,
portanto, outros atores da comunidade a se engajarem na causa
ambiental.
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