Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI MUNICIPAL Nº 902/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a ―Comenda Ambiental do Município de Altaneira‖, cuja concessão passa a reger-se pelo disposto nesta Lei. Art. 2º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ destina-se a condecorar cidadãos altaneirenses, cearenses, brasileiros e estrangeiros, bem como pessoas jurídicas, que se destacaram em prol da disseminação, incentivo, apoio e divulgação das atividades relacionadas ao meio ambiente, à preservação ecológica e ambiental, além do desenvolvimento socio-econômico e cultural de Altaneira, engrandecendo e dignificando o município. Parágrafo único. A referida comenda será concedida através de Decreto Legislativo, aprovado pela mairoia simples dos membros da Câmara Municipal. Art. 3º. A referida comenda poderá ser entregue, anualmente em sessão solene, realizada preferencialmente na Câmara Municipal, ou eventualemnte em outro lugar se assim for julgado conveniente. Art. 4º. A comenda será entregue em forma de diploma de condecoração assinado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ poderá agraciar até 05 (cinco) pessoas por ano. Art. 6º. O COMDEMA poderá ser consultado quando da indicação das pessoas ao recebimento da comenda. Art. 7º. A confecção do Diploma, a ser confeccionado em tamanho A4, obedecerá ao texto com as palavras destacadas DIPLOMA da COMENDA AMBIENTAL DE ALTANEIRA com tarjas laterais em azul e branco e será enquadrado. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Altaneira, em 20 de setembro de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA Ecaminhamos para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que Cria a Comenda Ambiental do Município de Altaneira. O presente projeto objetiva conferir o devido reconhecimento a personalidades que em função da sua atuação em prol da sustentabilidade, proteção e preservação do meio ambiente local, se destaquem no cenário local. O protagonismo das pessoas e empresas que desenvolvem ações, projetos e, de qualquer modo, atuam para o melhoramento da política ambiental merecem o incentivo e reconhecimento do poder público. Assim, é de elevada importância para o Município de Altaneira a política de meio ambiente local, incentivando os parceiros que atuam de forma efetiva na preservação e manutenção do meio ambiente. Àqueles que se dedicam com seu labor na causa ambiental devem recebem o devido reconhecimento. Ademais, a criação da comenda estimula e incentiva a continuidade das ações ambientais, inspirando, portanto, outros atores da comunidade a se engajarem na causa ambiental.Fechar