DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 902/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA AMBIENTAL DO 
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador 
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo 
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e 
Sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criada a ―Comenda Ambiental do Município de 
Altaneira‖, cuja concessão passa a reger-se pelo disposto nesta Lei. 
  
Art. 2º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ destina-se a 
condecorar 
cidadãos 
altaneirenses, 
cearenses, 
brasileiros 
e 
estrangeiros, bem como pessoas jurídicas, que se destacaram em prol 
da disseminação, incentivo, apoio e divulgação das atividades 
relacionadas ao meio ambiente, à preservação ecológica e ambiental, 
além do desenvolvimento socio-econômico e cultural de Altaneira, 
engrandecendo e dignificando o município. 
Parágrafo único. A referida comenda será concedida através de 
Decreto Legislativo, aprovado pela mairoia simples dos membros da 
Câmara Municipal.  
  
Art. 3º. A referida comenda poderá ser entregue, anualmente em 
sessão solene, realizada preferencialmente na Câmara Municipal, ou 
eventualemnte em outro lugar se assim for julgado conveniente. 
  
Art. 4º. A comenda será entregue em forma de diploma de 
condecoração assinado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
  
Art. 5º. A ―Comenda Ambiental de Altaneira‖ poderá agraciar até 05 
(cinco) pessoas por ano.  
  
Art. 6º. O COMDEMA poderá ser consultado quando da indicação 
das pessoas ao recebimento da comenda. 
  
Art. 7º. A confecção do Diploma, a ser confeccionado em tamanho 
A4, obedecerá ao texto com as palavras destacadas DIPLOMA da 
COMENDA AMBIENTAL DE ALTANEIRA com tarjas laterais em 
azul e branco e será enquadrado. 
  
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário. 
  
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em sentido contrário. 
  
Altaneira, em 20 de setembro de 2023. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
  
JUSTIFICATIVA 
  
Ecaminhamos para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que 
Cria a Comenda Ambiental do Município de Altaneira. O presente 
projeto objetiva conferir o devido reconhecimento a personalidades 
que em função da sua atuação em prol da sustentabilidade, proteção e 
preservação do meio ambiente local, se destaquem no cenário local. O 
protagonismo das pessoas e empresas que desenvolvem ações, 
projetos e, de qualquer modo, atuam para o melhoramento da política 
ambiental merecem o incentivo e reconhecimento do poder público. 
Assim, é de elevada importância para o Município de Altaneira a 
política de meio ambiente local, incentivando os parceiros que atuam 
de forma efetiva na preservação e manutenção do meio ambiente. 
Àqueles que se dedicam com seu labor na causa ambiental devem 
recebem o devido reconhecimento. Ademais, a criação da comenda 
estimula e incentiva a continuidade das ações ambientais, inspirando, 
portanto, outros atores da comunidade a se engajarem na causa 
ambiental. 

                            

Fechar