DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
vencedoras pela Pregoeira, a Secretária Municipal de Educação 
Básica homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 
4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. 
Aratuba(CE), 19 de Setembro de 2023. Simônica Viana de Freitas 
Souza - Secretária Municipal de Educação Básica - CPF: 
806.541.773-68. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FA1F5198 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 053/2023 
 
LEI N° 053/2023  
  
ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
Autoriza o Executivo Municipal a instituir o 
Programa 
Prefeitura 
Itinerante 
no 
âmbito 
circunscricional do Município de Arneiroz, Estado do 
Ceará. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa 
―Prefeitura Itinerante‖ no âmbito circunscricional do Município de 
Arneiroz, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. O referido Programa tem por finalidade aproximar os cidadãos 
das ações das secretarias municipais, visando a igualdade no 
desenvolvimento das ações da administração pública e a promoção da 
cidadania. 
  
Art. 3º. Os atendimentos constantes deste Programa acontecerão, 
preferencialmente, nas sedes dos distritos do Município de 
Arneiroz/CE e serão realizadas de forma preferencial e a depender da 
necessidade, em prédios públicos das localidades visitadas ou 
mediante instalação de equipamentos para a execução das atividades. 
  
Art. 4º. A Prefeitura Municipal divulgará através do site oficial, redes 
sociais, rádio ou quaisquer outros meios de comunicação de fácil e 
ampla divulgação, as datas e locais de atendimentos. 
  
Art. 5º. Todos os setores da administração anotarão as demandas dos 
moradores das localidades visitadas, referente as suas respectivas 
pastas, para a adoção das devidas providências. 
  
Art. 6º.. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:62FE4200 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 054/2023 
LEI Nº 054/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DO 
DISTRITO 
DE 
NOVO 
HORIZONTE NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominada de Helvécio de Araújo Cavalcante a 
Biblioteca Pública Municipal, localizada no Distrito de Novo 
Horizonte. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:CAA8F64C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 055/2023 
 
LEI Nº 055/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE 
ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCALIZADO 
NO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE, NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de Raimundo Araújo Nogueira o Posto 
de Atendimento da Assistência Social localizado no Distrito de Novo 
Horizonte. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:73E8C82F 
 

                            

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