Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 vencedoras pela Pregoeira, a Secretária Municipal de Educação Básica homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. Aratuba(CE), 19 de Setembro de 2023. Simônica Viana de Freitas Souza - Secretária Municipal de Educação Básica - CPF: 806.541.773-68. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FA1F5198 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 053/2023 LEI N° 053/2023 ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Prefeitura Itinerante no âmbito circunscricional do Município de Arneiroz, Estado do Ceará. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa ―Prefeitura Itinerante‖ no âmbito circunscricional do Município de Arneiroz, Estado do Ceará. Art. 2º. O referido Programa tem por finalidade aproximar os cidadãos das ações das secretarias municipais, visando a igualdade no desenvolvimento das ações da administração pública e a promoção da cidadania. Art. 3º. Os atendimentos constantes deste Programa acontecerão, preferencialmente, nas sedes dos distritos do Município de Arneiroz/CE e serão realizadas de forma preferencial e a depender da necessidade, em prédios públicos das localidades visitadas ou mediante instalação de equipamentos para a execução das atividades. Art. 4º. A Prefeitura Municipal divulgará através do site oficial, redes sociais, rádio ou quaisquer outros meios de comunicação de fácil e ampla divulgação, as datas e locais de atendimentos. Art. 5º. Todos os setores da administração anotarão as demandas dos moradores das localidades visitadas, referente as suas respectivas pastas, para a adoção das devidas providências. Art. 6º.. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:62FE4200 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 054/2023 LEI Nº 054/2023 ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominada de Helvécio de Araújo Cavalcante a Biblioteca Pública Municipal, localizada no Distrito de Novo Horizonte. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:CAA8F64C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 055/2023 LEI Nº 055/2023 ARNEIROZ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCALIZADO NO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Raimundo Araújo Nogueira o Posto de Atendimento da Assistência Social localizado no Distrito de Novo Horizonte. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:73E8C82FFechar