DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
VI - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VII - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 
  
CAPÍTULO IV 
DO PÚBLICO ALVO 
  
Art. 8º O público-alvo da Educação Integral em Escolas de Tempo 
Integral são os estudantes matriculados nas Unidades Escolares 
Públicas que ofertam a Educação Básica. 
Parágrafo Único: No âmbito municipal, considera-se público-alvo da 
Educação Integral em Escolas de Tempo Integral os estudantes 
matriculados na Unidades Escolares Municipais, desde a Educação 
Infantil ao Ensino Fundamental Anos Finais. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS EIXOS ESTRUTURANTES 
  
Art. 9º A Educação Integral em Escolas de Tempo Integral deve se 
assentar em cinco eixos estruturantes: 
I – Ampliar; 
II – Formar; 
III – Fomentar; 
IV – Entrelaçar; 
V – Acompanhar. 
§ 1° No Eixo Ampliar, deve-se considerar a ampliação das matrículas 
de tempo integral, pautada em uma gestão comprometida com o 
diagnóstico e planejamento do sistema de ensino para a distribuição 
eficiente e equitativa. 
§ 2° O Eixo Formar compreende um amplo e participativo processo 
de atualização de orientações curriculares para o fortalecimento do 
currículo de Educação Integral considerando além do tempo, os 
espaços escolares, os insumos materiais, os sujeitos, os saberes 
diversos e os territórios além da escola. 
§ 3° Fomentar é estimular a realização de projetos inovadores de 
educação, possibilitando a ampliação dos meios de aprender, com a 
finalidade de inserir na ambiência escolar a diversidade, a 
acessibilidade, a sustentabilidade e o apreço aos direitos humanos. 
§ 4° Entrelaçar constitui-se em articular a educação com os campos da 
Saúde, da Assistência Social, da Cultura, dos Esportes, do Meio 
Ambiente, dos Direitos Sociais com a finalidade de identificar 
situações de vulnerabilidade social, violências e violações nas 
infâncias e adolescências para atuar de maneira colaborativa visando a 
promoção do desenvolvimento integral. 
§ 5° O Eixo Acompanhar prevê direcionamento e avaliação 
permanente das ações desenvolvidas no projeto de Educação Integral, 
de modo a (re) definir estratégias ao longo do percurso formacional. 
  
CAPÍTULO VII 
DA METODOLOGIA 
  
Art. 10 A metodologia na Educação Integral em Escolas de Tempo 
Integral deve propiciar a construção do conhecimento/saberes por 
meio das metodologias ativas que sobrelevam o protagonismo das 
infâncias e adolescências, visando: 
I – O desenvolvimento pleno dos estudantes: ao incorporar no 
processo 
de 
ensino 
aprendizagem 
desafios 
da 
sociedade 
contemporânea, não se limitando a promover apenas o acúmulo de 
informações, mas propiciando aos estudantes a habilidade de aprender 
a aprender, de forma responsável e autônoma. 
II – A integração curricular: estabelecendo-se relações entre os 
aprendizados, de modo a execrar a fragmentação do conhecimento, 
realçando a importância da educação para o desenvolvimento dos 
projetos de vida dos estudantes. 
III – A visão de estudante: compreendendo a criança e o adolescente 
como sujeitos de direitos, valorando suas experiências de vida, em um 
projeto educacional voltado para o acolhimento e reconhecimento da 
singularidade de cada criança, adolescente ou jovem adulto. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11 Para a implantação da Política de Educação Integral em 
Escolas de Tempo Integral, deverá a Secretaria Municipal de 
Educação elaborar Programa específico que, com base nesta 
Resolução, promova o devido detalhamento das ações/intervenções 
realizadas no âmbito das Unidades Escolares Públicas Municipais. 
Parágrafo Único: O Programa de que trata o caput deste artigo 
deverá ser remetido a este Conselho Municipal de Educação para o 
exercício salutar de suas competências regimentais. 
  
Art. 12 Recomenda-se o envolvimento de toda a comunidade escolar, 
sociedade civil e famílias dos estudantes com a finalidade de 
estabelecer ações conjuntas, sugerindo-se para tanto a realização de 
Audiência Pública para apresentação do Programa e Escuta dos 
estudantes que compõem o público-alvo desta Resolução. 
  
Art. 13 Por se tratar necessariamente de uma Política Intersetorial, 
deverá a Secretaria Municipal de Educação articular ações de 
parcerias com as diversas Secretarias Municipais para a efetivação da 
Educação Integral em Escolas de Tempo Integral no município de 
Farias Brito 
  
Art. 14 Orientações e normativas complementares poderão ser 
publicadas caso ocorram outros encaminhamentos e/ou deliberações 
nacionais, estaduais ou municipais sobre a temática abordada nessa 
Resolução. 
  
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário 
  
Aprovado em plenária por maioria absoluta, em sessão de 20 de 
setembro de 2023. 
  
FRANCISCO PEREIRA SILVA 
Presidente CME/FB 
  
MEMBROS DO CONSELHO 
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Homologado pelo Secretário Municipal de Educação 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário de Educação do Município de Farias Brito – CE 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:D4E1CBFC 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
ERRATA 
 
ERRATA 
AO 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2023.09.26.1. O Pregoeiro Oficial do Município 
de Farias Brito/CE, torna público, que no Aviso de Licitação referente 
ao Pregão Eletrônico n.º 2023.09.26.1, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, nº 3302, de 27 de 
setembro de 2023, página 17, ONDE SE LÊ: ―Contração de serviços 
a serem prestados na produção, organização e realização da 
EXPOVAQFB 2023, no Município de Farias Brito/CE‖, LEIA-SE: 
―Contratação de serviços a serem prestados na produção, organização 
e realização da EXPOVAQ 2023, no Município de Farias Brito/CE‖. 
Mais informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. 
  
 

                            

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