DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
21/2023/SME, PUBLICADA EM 12 DE JUNHO DE 
2023. 
  
Versam 
os 
presentes 
autos 
acerca 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o servidor de matrícula 
efetiva nº 1537, professor, a qual a Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras exarou 
RELATÓRIO FINAL acerca do feito, retornando os autos a esta 
secretaria para que se proceda a Decisão Final. 
  
É o relatório. 
  
Passo a decidir. 
  
De acordo com o art. 47 da Lei Municipal 639/2013, de 02 de 
setembro de 2013, o relatório final do Processo Administrativo 
Disciplinar deverá ser encaminhado à autoridade competente para o 
devido julgamento. 
  
Nessa mesma toada, consoante artigo 150 da Lei Complementar 
002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos do Município de Groaíras), o Processo 
Administrativo, com relatório da Comissão, será remetido à 
autoridade que determinou sua instauração, para julgamento. 
  
Ademais, segundo o artigo 152 da Lei Complementar 002/2018, de 12 
de dezembro de 2018 o julgamento deverá acatar o relatório da 
Comissão, salvo quando contrariar a prova dos autos. 
  
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar opinou e 
recomendou pela aplicação das seguintes penalidades: 
a) Advertência para que o servidor retorne às atividades previstas 
em seu cargo, conforme estabelecido no concurso público pelo qual 
foi nomeado e empossado; 
b)Suspensão das suas atividades laborais, por 30 dias consecutivos, 
sem recebimento de salário, com o objetivo corrigir a conduta do 
servidor, garantindo que ele não continue a realizar atividades 
incompatíveis com seu cargo original e que cumpra suas obrigações 
conforme estabelecido pela lei e pela administração pública. 
Além das penalidades supracitadas, recomenda-se que o servidor 
proceda a devolução dos valores percebidos no período em que 
não exerceu as funções típicas do cargo a qual ocupa, no período 
de junho de 2022 até 04/06/2023, a ser pago por meio do 
recolhimento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM). 
Portanto, ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE O 
RELATÓRIO FINAL exarado pela Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras, em que o 
servidor de matrícula efetiva nº 1537, professor, figura como acusado, 
e adoto seus fundamentos. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
GROAÍRAS/CE, em 29 de setembro de 2023. 
  
LUCAS MOTA CAVALCANTE 
Secretário da Educação Básica 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:52AF50B3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº249/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza p 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 29 de setembro de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5725DBCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE-CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade 
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 024/2023-SEINFRA – 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PRAÇAS, SENDO UMA NA 
LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS E UMA 
NA LOCALIDADE DE LIMOEIRO, NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE. – HABILITADAS: SERFI 
CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA; 
PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
(ANAPP); CLE ENGENHARIA LTDA; RVP CONSTRUÇÕES & 
SERVIÇOS LTDA; R S M PESSOA LTDA; CONSTRUTORA A G 
LTDA e A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – 
INABILITADAS: ROTEX ENGENHARIA LTDA; J M X NETO 
CONSTRUTORA LTDA e V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA 
TECNICA LTDA. – Comunicado: A partir da data de publicação 
deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso 
I, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, 
fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o 
dia 10/10/2023 às 08h30m –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação:   
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2A9783A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.501/2023 
 
―DÁ DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO FÉLIX 
NETO 
A 
ESCOLA 
LOCALIZADA 
NA 
LOCALIDADE DE VÁRZEA REDONDA, NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.  

                            

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