DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
21/2023/SME, PUBLICADA EM 12 DE JUNHO DE
2023.
Versam
os
presentes
autos
acerca
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o servidor de matrícula
efetiva nº 1537, professor, a qual a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras exarou
RELATÓRIO FINAL acerca do feito, retornando os autos a esta
secretaria para que se proceda a Decisão Final.
É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 47 da Lei Municipal 639/2013, de 02 de
setembro de 2013, o relatório final do Processo Administrativo
Disciplinar deverá ser encaminhado à autoridade competente para o
devido julgamento.
Nessa mesma toada, consoante artigo 150 da Lei Complementar
002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Groaíras), o Processo
Administrativo, com relatório da Comissão, será remetido à
autoridade que determinou sua instauração, para julgamento.
Ademais, segundo o artigo 152 da Lei Complementar 002/2018, de 12
de dezembro de 2018 o julgamento deverá acatar o relatório da
Comissão, salvo quando contrariar a prova dos autos.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar opinou e
recomendou pela aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência para que o servidor retorne às atividades previstas
em seu cargo, conforme estabelecido no concurso público pelo qual
foi nomeado e empossado;
b)Suspensão das suas atividades laborais, por 30 dias consecutivos,
sem recebimento de salário, com o objetivo corrigir a conduta do
servidor, garantindo que ele não continue a realizar atividades
incompatíveis com seu cargo original e que cumpra suas obrigações
conforme estabelecido pela lei e pela administração pública.
Além das penalidades supracitadas, recomenda-se que o servidor
proceda a devolução dos valores percebidos no período em que
não exerceu as funções típicas do cargo a qual ocupa, no período
de junho de 2022 até 04/06/2023, a ser pago por meio do
recolhimento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Portanto, ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE O
RELATÓRIO FINAL exarado pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras, em que o
servidor de matrícula efetiva nº 1537, professor, figura como acusado,
e adoto seus fundamentos.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
GROAÍRAS/CE, em 29 de setembro de 2023.
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:52AF50B3
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº249/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza p
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 29 de setembro de 2023.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5725DBCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE-CE
–
Título:
AVISO
DE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 024/2023-SEINFRA –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PRAÇAS, SENDO UMA NA
LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS E UMA
NA LOCALIDADE DE LIMOEIRO, NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – HABILITADAS: SERFI
CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA;
PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
(ANAPP); CLE ENGENHARIA LTDA; RVP CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS LTDA; R S M PESSOA LTDA; CONSTRUTORA A G
LTDA e A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. –
INABILITADAS: ROTEX ENGENHARIA LTDA; J M X NETO
CONSTRUTORA LTDA e V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA
TECNICA LTDA. – Comunicado: A partir da data de publicação
deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso
I, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso,
fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o
dia 10/10/2023 às 08h30m –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Presidente da Comissão de Licitação:
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2A9783A0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.501/2023
―DÁ DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO FÉLIX
NETO
A
ESCOLA
LOCALIZADA
NA
LOCALIDADE DE VÁRZEA REDONDA, NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
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