DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Escola da localidade de Várzea Redonda
de Francisco Félix Neto, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02
de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8345237B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.500/2023
―DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ÍSIS BRITO
LEITÃO A BRINQUEDO PRAÇA, LOCALIZADA
NO DISTRITO DE MORRINHOS NOVOS, NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a brinquedo praça de Lara Ísis Brito
Leitão, localizada no Distrito de Morrinhos Novos, nesta cidade,
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02
de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:30B7761F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.499/2023
―DÁ DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA 04
DO BAIRRO JARDINS DE TONYELSO VERAS
DE SOUSA, NESTA CIDADE‖.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 04 do Bairro Jardins de
Tonyelso Veras de Sousa, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02
de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1D6F3E58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA
Nº 059A/2023 – GP
01 de Setembro de 2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor FRANCISCO IVONEZO BRITO,
do Cargo em Comissão de Assessor de Apoio e Articulação da
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Setembro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:558558F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 835/2023
Dispõe sobre desafetação de área pública no bairro
Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE para fins de
doação e adota outras providências.
Art. 1º. Fica considerado desafetado o imóvel descrito no ANEXO I
desta lei, área pública, no bairro Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE,
para fins de adoção, conforme critérios estabelecidos pela secretaria
competente.
Art. 2º Após a desafetação, o Poder Executivo fica autorizado, através
da secretaria competente, a desmembrar em lotes a área constante do
memorial descritivo (levantamento planimétrico georreferenciado),
anexo a esta lei.
Art. 3º As doações previstas no caput do art. 1º srão efetivadas através
de lei específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de maio de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
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