DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado a Escola da localidade de Várzea Redonda 
de Francisco Félix Neto, nesta cidade. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02 
de outubro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8345237B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.500/2023 
 
―DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ÍSIS BRITO 
LEITÃO A BRINQUEDO PRAÇA, LOCALIZADA 
NO DISTRITO DE MORRINHOS NOVOS, NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado a brinquedo praça de Lara Ísis Brito 
Leitão, localizada no Distrito de Morrinhos Novos, nesta cidade, 
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02 
de outubro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:30B7761F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.499/2023 
 
―DÁ DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA 04 
DO BAIRRO JARDINS DE TONYELSO VERAS 
DE SOUSA, NESTA CIDADE‖. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 04 do Bairro Jardins de 
Tonyelso Veras de Sousa, nesta cidade. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 02 
de outubro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1D6F3E58 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 059A/2023 – GP 
01 de Setembro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO 
DE ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor FRANCISCO IVONEZO BRITO, 
do Cargo em Comissão de Assessor de Apoio e Articulação da 
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Setembro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:558558F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 835/2023 
 
Dispõe sobre desafetação de área pública no bairro 
Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE para fins de 
doação e adota outras providências. 
  
Art. 1º. Fica considerado desafetado o imóvel descrito no ANEXO I 
desta lei, área pública, no bairro Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE, 
para fins de adoção, conforme critérios estabelecidos pela secretaria 
competente. 
  
Art. 2º Após a desafetação, o Poder Executivo fica autorizado, através 
da secretaria competente, a desmembrar em lotes a área constante do 
memorial descritivo (levantamento planimétrico georreferenciado), 
anexo a esta lei. 
  
Art. 3º As doações previstas no caput do art. 1º srão efetivadas através 
de lei específica. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de maio de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  

                            

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