DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº7.783/89 elenca os
serviços ou atividades consideradas essenciais;
Art. 1º. Fica declarado no Município de Massapê:
I – Feriado o dia 04 de outubro de 2023 (quarta-feira), data do feriado
religioso dedicado a SãoFrancisco;
II – Feriado o dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, em que se
comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, e ponto facultativo o
dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX - compensação bancária.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e
um (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B3365085
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA N 45/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede diárias ao Vereador Romário Leite Alencar, representando a
Câmara Municipal de Mauriti, em audiência com a Sra. Senadora
Augusta Brito; acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos
gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília – DF, e
adota outras providências.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diárias ao Vereador Romário Leite Alencar,
CPF nº 024.577.293-60, para participar de audiência no dia:
2/10/2023, com a Sra. Senadora Augusta Brito; nos dias: 3, 4, e
5/10/2023, acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos
gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília - DF.
Art. 2°. CONCEDER 05 (cinco) diárias, no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais), o valor da diária será acrescido de um
percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), por se tratar de
deslocamento fora do Estado do Ceará e distante acima 300Km
(trezentos quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, §
1º, inciso I da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 29 de setembro de
2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:65466F8F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023
CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO À
LEI Nº 1.101/2012, DISPONDO SOBRE AS
COMPETÊNCIAS,
A
COMPOSIÇÃO,
A
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MAURITI,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde do Município de
Mauriti/CE, é um órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo
chefe do poder executivo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Mauriti/CE, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único
de Saúde (SUS) no município, adotará as medidas necessárias para o
efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, fornecendo
todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de
recursos humanos e material.
Parágrafo único. Ao Conselho Municipal de Saúde é garantida
autonomia para seu pleno funcionamento.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde e os demais órgãos
municipais, direta ou indiretamente ligados à área, observarão, no
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e
prioritárias:
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado;
II - o Município, com a participação da comunidade, garantirá o
direito à saúde, mediante:
a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental
e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da
eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o
ambiente natural, os locais públicos e os de trabalho;
b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em
todos os níveis de complexidade;
c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a
preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede
hierarquizada e regionalizada, sob controle social.
CAPÍTULO II
DA
ESTRUTURA,
DA
ORGANIZAÇÃO
E
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde de Mauriti tem a seguinte
estrutura:
Fechar