DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº7.783/89 elenca os 
serviços ou atividades consideradas essenciais; 
Art. 1º. Fica declarado no Município de Massapê: 
  
I – Feriado o dia 04 de outubro de 2023 (quarta-feira), data do feriado 
religioso dedicado a SãoFrancisco; 
  
II – Feriado o dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, em que se 
comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, e ponto facultativo o 
dia 13 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II - assistência médica e hospitalar; 
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV - funerários; 
V - transporte coletivo; 
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII - telecomunicações; 
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX - compensação bancária. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e 
um (2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B3365085 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA N 45/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Concede diárias ao Vereador Romário Leite Alencar, representando a 
Câmara Municipal de Mauriti, em audiência com a Sra. Senadora 
Augusta Brito; acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos 
gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília – DF, e 
adota outras providências. 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Resolução nº 13/2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER diárias ao Vereador Romário Leite Alencar, 
CPF nº 024.577.293-60, para participar de audiência no dia: 
2/10/2023, com a Sra. Senadora Augusta Brito; nos dias: 3, 4, e 
5/10/2023, acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos 
gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília - DF. 
Art. 2°. CONCEDER 05 (cinco) diárias, no valor individual de R$ 
200,00 (duzentos reais), o valor da diária será acrescido de um 
percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), por se tratar de 
deslocamento fora do Estado do Ceará e distante acima 300Km 
(trezentos quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, § 
1º, inciso I da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
  
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no 
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos 
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da 
Resolução nº 13/2017. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 29 de setembro de 
2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:65466F8F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023 
  
CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO À 
LEI Nº 1.101/2012, DISPONDO SOBRE AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO, 
A 
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MAURITI, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO ÓRGÃO 
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde do Município de 
Mauriti/CE, é um órgão colegiado composto por representantes do 
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que 
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da 
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos 
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo 
chefe do poder executivo. 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Mauriti/CE, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único 
de Saúde (SUS) no município, adotará as medidas necessárias para o 
efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, fornecendo 
todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de 
recursos humanos e material. 
Parágrafo único. Ao Conselho Municipal de Saúde é garantida 
autonomia para seu pleno funcionamento. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde e os demais órgãos 
municipais, direta ou indiretamente ligados à área, observarão, no 
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e 
prioritárias: 
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado; 
II - o Município, com a participação da comunidade, garantirá o 
direito à saúde, mediante: 
a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental 
e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da 
eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o 
ambiente natural, os locais públicos e os de trabalho; 
b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em 
todos os níveis de complexidade; 
c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a 
preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede 
hierarquizada e regionalizada, sob controle social. 
CAPÍTULO II 
DA 
ESTRUTURA, 
DA 
ORGANIZAÇÃO 
E 
DO 
FUNCIONAMENTO 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde de Mauriti tem a seguinte 
estrutura: 

                            

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