DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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• Preparar com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação
do COMSEA;
• Aplicar este Regimento Interno;
• Expedir os atos decorrentes das deliberações do COMSEA,
encaminhando-os a quem de direito;
• Delegar competências, previamente submetidas à aprovação da
Plenária;
• Decidir sobre as questões de ordem;
• Convocar reuniões extraordinárias com o Secretário;
• Instalar as Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes e grupos de
trabalho, designando o coordenador e demais membros, conforme
deliberado pelo COMSEA;
• Propor grupos de trabalho e estabelecer prazos para apresentação de
resultados.
Art.25. Compete ao Vice-Presidente do COMSEA:
• Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
• Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
• Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
SESSÃO V - DO COLEGIADO
Art.26. São atribuições dos Conselheiros:
• Participar da Plenária, das Câmaras Temáticas, Comissões
Permanentes ou grupos de trabalho para os quais forem designados,
manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando
propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;
• Requerer urgência para aprovação de matéria;
• Propor a criação de grupos de trabalho e indicar nomes para sua
integração;
• Deliberar por escrito sobre propostas apresentadas, indicando
sempre o caráter da deliberação que propõem;
• Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência
ou pelo COMSEA ou diretamente pelo Secretário, por delegação do
Presidente.
• Instituir grupos de trabalho, recomendados pelo COMSEA, para
estudar e propor ações governamentais integradas, relacionadas à
política de segurança alimentar e nutricional;
§1º. A ausência às sessões plenárias deve ser justificada em
comunicação por escrito à Presidência com antecedência de, no
mínimo, três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, por falta
imprevisível.
§2º. O Conselheiro, comprovada a necessidade, poderá fazer-se
acompanhar de um assessor técnico nas reuniões do COMSEA e de
suas Câmaras Temáticas, sem direito a voz ou ao custeio de despesas
com transporte e hospedagem.
Art. 27. São atribuições dos Coordenadores das Câmaras Temáticas:
• Encaminhar discussões e elaborar propostas para a consideração do
COMSEA;
• Convidar pessoas e instituições públicas e privadas para debater
questões relevantes ou controversas, relacionadas com os seus campos
temáticos específicos.
Parágrafo único: O Presidente do COMSEA, as Câmaras Temáticas
Permanentes, as Comissões Permanentes ou grupos de trabalho
contarão com o suporte administrativo e técnico do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que disponibilizará os
servidores necessários ao desempenho das funções do COMSEA.
SEÇÃO VI - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 28. O COMSEA contará com uma Secretaria Executiva,
diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar
suporte ao cumprimento de suas competências.
Art. 29. São competências da Secretaria Executiva:
• Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do COMSEA;
• Dar suporte operacional para o COMSEA, com vistas a subsidiar as
realizações das reuniões do Colegiado;
• Dar suporte operacional às câmaras temáticas e grupos de trabalho;
• Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias
recebidas no COMSEA.
• Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente ou pelo COMSEA.
Art. 30. A Secretaria Executiva terá um (a) Secretário (a) Executivo
(a), com as seguintes atribuições:
• Coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da
Secretaria Executiva;
• Propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e
funcionamento da Secretaria Executiva;
• Levantar e sistematizar as informações que permitam ao COMSEA
tomar as decisões previstas em lei;
• Coordenar as atividades administrativas de apoio ao COMSEA;
• Assessorar o Presidente, a Presidência e as Coordenações das
câmaras temáticas e grupos de trabalho na articulação com os
Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas
públicas;
• Assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;
• Delegar competências de sua responsabilidade;
• Secretariar as reuniões da Plenária;
• Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do
COMSEA;
• Coordenar a sistematização do relatório anual do COMSEA;
• Elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
• Assessorar o COMSEA na articulação com os órgãos de controle
interno e externo;
• Expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.
§1º. O COMSEA definirá o perfil profissional do Secretário
Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.
§2º. O Secretário Executivo deverá ser um profissional de nível
superior, o qual não poderá ser compartilhado com o órgão gestor.
§3º. A Secretaria Executiva contará com um corpo administrativo
próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal
de Assistência Social ou requisitados de outros órgãos da
Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação
pertinente, para cumprir as funções designadas pelo COMSEA.
CAPITULO IV
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
Art. 31. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional –CAISAN de Mauriti-Ceará, no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN de Mauriti-
CE, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos
à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
competências:
• Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Mauriti-
CE, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
• Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
• Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Mauriti-CE,
necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
• Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou
indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de
suas atribuições.
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