DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
interessados que, neste dia 18 de outubro de 2023, às 09h, na sede da 
Comissão de Licitação localizada na Rua José Edmilson Rocha, nº 
135, centro– Potengi/CE, estará realizando sessão para recebimento e 
abertura dos envelopes com documentos de habilitação e proposta de 
preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICO 
ESPECIALIZADO DE LEVANTAMENTO DOS DADOS, 
PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS POR 
MEIO ELETRÔNICO SIOPS E SIOPE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ. O edital e 
seus anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado, 
das 08:00 às 16:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos 
Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará 
(www.tce.ce.gov.br). 
  
Potengi/CE, 29 de setembro de 2023.  
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – 
Presidente. 
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:9D69E2C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.10.004/2023 
 
PORTARIA Nº 02.10.004/2023 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ, SEM ÔNUS 
PARA O CEDENTE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de 
Morada Nova, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARINICE MOURA GADELHA, 
matrícula nº 00919722, com o cargo de AGENTE DE TRANSITO, 
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Morada Nova 
– Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 02/10/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Mútua para cessão de servidores, celebrado em 21 de 
outubro de 2022, pela Prefeitura Municipal de Morada Nova e a 
Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 02 de Outubro de 
2023. 
 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2446A0DD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 014/2023 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2023 
  
Acusado(a): CAIO PEREIRA DA SILVA 
Portaria: 03.04.001/2023 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
014/2023, instaurado pela Portaria nº 03.04.001/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 27.09.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 014/2023, instaurado em face do senhor CAIO 
PEREIRA DA SILVA, para averiguar as transgressões aos art. 124, I 
e III e art. 125 XVII e XVIII, da LC n° 001/2007, tendo em vista que 
o servidor se encontra em local incerto e não sabido, podendo o 
Processo posteriormente ser reaberto caso surjam novas provas. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
Quixadá, 27 de setembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2E3EC360 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO 
ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 5º (QUINTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
2021.11.18.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS N. 2021.11.18.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa DAGY 
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em 
paralelepípedo das ruas Trapiá e Manoel Justino de Abreu na Sede do 
Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1120 - 
Convênio nº 83/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, 
através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do 
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas 
disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do 
Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 
2021.11.18.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 
03 (três) meses, até 30 de dezembro de 2023, o prazo de vigência do 
Contrato original, a contar do dia 30 de setembro de 2023. 
Signatários: Guilherme de Lima e Diego Venâncio Ribeiro do 
Nascimento.  
  
QUIXELÔ/CE, 29 de setembro de 2023. 
 
  

                            

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