DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
interessados que, neste dia 18 de outubro de 2023, às 09h, na sede da
Comissão de Licitação localizada na Rua José Edmilson Rocha, nº
135, centro– Potengi/CE, estará realizando sessão para recebimento e
abertura dos envelopes com documentos de habilitação e proposta de
preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICO
ESPECIALIZADO DE LEVANTAMENTO DOS DADOS,
PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS POR
MEIO ELETRÔNICO SIOPS E SIOPE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ. O edital e
seus anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado,
das 08:00 às 16:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos
Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(www.tce.ce.gov.br).
Potengi/CE, 29 de setembro de 2023.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –
Presidente.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:9D69E2C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.10.004/2023
PORTARIA Nº 02.10.004/2023
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ, SEM ÔNUS
PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de
Morada Nova, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARINICE MOURA GADELHA,
matrícula nº 00919722, com o cargo de AGENTE DE TRANSITO,
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Morada Nova
– Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/10/2023, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício
funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Mútua para cessão de servidores, celebrado em 21 de
outubro de 2022, pela Prefeitura Municipal de Morada Nova e a
Prefeitura Municipal de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 02 de Outubro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2446A0DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 014/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2023
Acusado(a): CAIO PEREIRA DA SILVA
Portaria: 03.04.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
014/2023, instaurado pela Portaria nº 03.04.001/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.09.001/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar n° 014/2023, instaurado em face do senhor CAIO
PEREIRA DA SILVA, para averiguar as transgressões aos art. 124, I
e III e art. 125 XVII e XVIII, da LC n° 001/2007, tendo em vista que
o servidor se encontra em local incerto e não sabido, podendo o
Processo posteriormente ser reaberto caso surjam novas provas.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 27 de setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2E3EC360
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO
ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 5º (QUINTO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.11.18.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.11.18.1. Partes: o Município de QUIXELÔ,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa DAGY
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em
paralelepípedo das ruas Trapiá e Manoel Justino de Abreu na Sede do
Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1120 -
Convênio nº 83/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará,
através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas
disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do
Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.
2021.11.18.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por
03 (três) meses, até 30 de dezembro de 2023, o prazo de vigência do
Contrato original, a contar do dia 30 de setembro de 2023.
Signatários: Guilherme de Lima e Diego Venâncio Ribeiro do
Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 29 de setembro de 2023.
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