DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Através
da
Secretaria
da
Infraestrutura do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: AOS
CONSTRUÇÕES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
40.001.303/0001-43.OBJETO:Serviço de Pavimentação Asfáltica da
CE 284 a localidade de Barrinha no Município de Saboeiro-CE,
conforme especificações no Projeto Básico.TOMADA DE PREÇOS
Nº.
05.07.001/2022-PMS.CONTRATO
Nº:28.09.001/2023-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações
posteriores.VIGÊNCIA:
10
(dez)
meses.VALORES:global R$ 1.948.067,79 (um milhão e novecentos
e quarenta e oito mil e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos)
– DOTAÇÃO:0901-154510013.1.059 – Elemento de Despesa
4.4.90.51.00, com recursos próprio e Federal.ASSINA PELA
CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de
Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA: Adriano
de Oliveira Souza, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato:
28 de setembro de 2023
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:47C25694
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
25.08.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
SERVIÇO
DE
AMPLIAÇÃO
E
REQUALIFICAÇÃO
DA
CAPTAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO ENCRUZILHADA,
NASCENTE SERRA DO SÍTIO E INSTALAÇÃO DE BOMBA EM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO SÍTIO
CAJUEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
LICITANTES HABILITADOS: FF EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA.
LICITANTES INABILITADOS: A.I.L CONSTRUTORA LTDA-
ME, BATISTA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA EXITO LTDA-
EPP E P PINHEIRO ENGENHARIA. O RELATÓRIO COMPLETO
DO JULGAMENTO PODERÁ SER CONSULTADO NO SITE
―LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR‖,
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO
RECURSAL (ART. 109, I, ―A‖ DA LEI Nº 8.666/93). SANTANA
DO CARIRI, 29 DE SETEMBRO DE 2023---.
LUCAS JUSTINO CAETANO
Presidente em Exercício.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:CB6513A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 001/2023 - SEMEB
A Secretaria Municipal de Educação Básica, através de sua Secretária
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
nº.: 346/2023, e:
CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo
Disciplinar - PAD para apurar possíveis desvios funcionais pela
servidora pública municipal Sildevânia Chaves Macêdo;
CONSIDERANDO que o referido processo se originou a partir de
―abaixo assinado‖ firmado por várias mães de alunos da escola
municipal onde a mencionada servidora leciona;
CONSIDERANDO que o Diretor da EMEF Senhorinha Oliveira
Gondim lavrou relatório circunstanciado das reclamações em desfavor
da referida servidora;
CONSIDERANDO que a referida servidora já foi realocada em
escolas do município por mais de uma vez em decorrência de
reclamação de alunos, pais e outros professores da rede pública;
CONSIDERANDO que a referida servidora exerce o cargo de
professora, lidando diretamente com crianças e adolescentes em
formação educacional, estando, pois, submetida a lidar com
cronogramas de ensino e relação interpessoal com possíveis
testemunhas, podendo haver, por isso, o comprometimento tanto do
serviço pedagógico, como da apuração de desvios funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa preventivamente do cargo de professora da
rede municipal de ensino, a servidora pública Sildevânia Chaves
Macêdo, nos termos do Art. 213, da Lei Municipal nº.: 1.051/2009
(Estatuto dos Servidores Públicos).
Art. 2º - No prazo da suspensão preventiva de que trata o artigo
anterior, a servidora pública perceberá a remuneração equivalente ao
último mês antes deste afastamento.
Art. 3º - O afastamento preventivo de que trata este ato terá validade
de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Publique-se este ato. Cumpra-se.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 30 de agosto de 2023.
IRINÉLIA OLÍMPIO DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação Básica
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EF25AB7E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICANTE: Município de Tabuleiro do Norte – Secretaria de
Educação Básica - SEMEB
NOTIFICADA: Sildevânia Chaves Macêdo
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 213, da Lei Municipal nº.: 1.051/2009
OBJETO: Suspensão preventiva do exercício de cargo público
TEOR DA NOTIFICAÇÃO: Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA
da suspensão preventiva do exercício do cargo público de professora,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de recebimento da
remuneração integral, em virtude de apuração de desvio funcional em
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado através da
Portaria nº.: 346/2023. No prazo da suspensão preventiva, deve a
NOTIFICADA se abster de comparecer ao posto de trabalho, bem
como de manter contatos com colegas de trabalho ou usuários e
parente de usuários do serviço público do qual fazia parte. Segue em
anexo decisão administrativa.
Outrossim, informa que por ocasião da citação no curso do Processo
Administrativo Disciplinar – PAD será oportunizada a apresentação
de defesa.
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