DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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Ficha de inscrição devidamente prrenchida
Planilha Orçamentária (obrigatório)
Copia de Documento de identificação com foto (obrigatório)
Cópia de CPF (obrigatório)
Currículo cultural do proponente (obrigatório)
Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas (obrigatório)
Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem CNPJ (obrigatório)
Declaraçãode existencia para a categoria músicos;
Comprovante de residência ou declaração;
Dados Bancários;
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de Croatá A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a acão contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Croatá.
10
C
Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coer ncia da planilha or amentaria e do cronograma de e ecu o s metas, resultados e desdo ramentos do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação
10
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também
deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha
orçamentária do projeto.
E
Coer ncia do lano de Divulga o ao Cronograma, O jetivos e etas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá- los.
10
F
Compatibilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para
esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros, quilombolas ou indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Croatá
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 Pontos
A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando apos a pontuação extra
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G,H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Maior Pontuação Extra
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
. ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
―REPRESENTANTE‖ como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e
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