DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 839/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para INCLUSÃO ao orçamento vigente, Da atividade: EXECUÇÃO DA LEI PAULO
GUSTAVO - LEI Nº 195/2022, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão ao orçamento do exercício de 2023 de crédito especial no valor de R$ 250.610,16 (duzentos e cinquenta mil,
seiscentos e dez reais, dezesseis centavos), destinados à aplicação dos Recursos da Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, com a inclusão do Projeto
Atividade 2.105, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo:
19 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO.
1901– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO.
Classificação Funcional Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
13.392.1303.2.105
GESTÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO -
LEI Nº 195/2022
3.3.90.31.00
143.085,99
3.3.90.36.00
30.000,00
3.3.90.39.00
8.524,17
3.3.90.48.00
69.000,00
Fonte de Recurso
171600000000
Transferências destinadas ao setor cultural – Lei Complementar nº 195/2022
Art. 2º - As despesas correspondentes às aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, serão cobertas com recursos previstos no art. 43, §1º, II,
III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Durante a execução orçamentária, o crédito poderá ser alterado através de autorização nos termos do art. 9º, da lei nº 807/2022 (Lei
Orçamentária Anual - 2023).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 12 de setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:E81AAB14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 973/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Secretaria de Governo – Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 973/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
927/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as
disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Icapuí - Ce, para inclusão da
fonte de recurso 1605000000, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira
complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I desta
lei.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de
dotações orçamentárias, nos termos do
Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II.
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal
n° 927 de 27 de outubro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 914 de 30 de junho de 2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei n° 927
de 27 de outubro de 2022 e a Lei nº 891 de 22 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
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