DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 839/2023 
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para INCLUSÃO ao orçamento vigente, Da atividade: EXECUÇÃO DA LEI PAULO 
GUSTAVO - LEI Nº 195/2022, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão ao orçamento do exercício de 2023 de crédito especial no valor de R$ 250.610,16 (duzentos e cinquenta mil, 
seiscentos e dez reais, dezesseis centavos), destinados à aplicação dos Recursos da Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, com a inclusão do Projeto 
Atividade 2.105, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo: 
19 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. 
1901– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. 
  
Classificação Funcional Programática 
Atividade 
  
Elementos de Despesa 
Valor 
13.392.1303.2.105 
GESTÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO - 
LEI Nº 195/2022 
3.3.90.31.00 
  
143.085,99 
3.3.90.36.00 
  
30.000,00 
3.3.90.39.00 
  
8.524,17 
3.3.90.48.00 
  
69.000,00 
Fonte de Recurso 
171600000000 
Transferências destinadas ao setor cultural – Lei Complementar nº 195/2022 
  
Art. 2º - As despesas correspondentes às aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, serão cobertas com recursos previstos no art. 43, §1º, II, 
III, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Durante a execução orçamentária, o crédito poderá ser alterado através de autorização nos termos do art. 9º, da lei nº 807/2022 (Lei 
Orçamentária Anual - 2023). 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 12 de setembro de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:E81AAB14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 973/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Secretaria de Governo – Gabinete do Prefeito 
LEI MUNICIPAL Nº 973/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM 
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
927/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as 
disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Icapuí - Ce, para inclusão da 
fonte de recurso 1605000000, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira 
complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I desta 
lei. 
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de 
dotações orçamentárias, nos termos do 
Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II. 
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal 
n° 927 de 27 de outubro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer 
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 914 de 30 de junho de 2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei n° 927 
de 27 de outubro de 2022 e a Lei nº 891 de 22 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). 
  
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
  

                            

Fechar