DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
Inciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de CURTA-METRAGEM - PESSOA FÍSICA 
7 
R$ 7.430,15 
R$ 52.011,05 
Inciso I| LPG - Apoio a realização de VIDEOCLIPE - PESSOA FÍSICA 
3 
R$ 6.500,00 
R$ 19.500,00 
Inciso I| LPG - Apoio a realização de VIDEOCAST - PESSOA FÍSICA 
3 
R$ 2.500,00 
R$ 7.500,00 
Inciso II | LPG - Apoio a salas de CINEMA ITINERANTE - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 
– ONG 
1 
R$ 15.822,09 
R$ 15.822,09 
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação em Edição e 
PRODUÇÃO DE VÍDEO) - PESSOA FÍSICA 
1 
R$ 5.482,17 
R$ 5.482,17 
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação em EDIÇÃO E 
PRODUÇÃO DE ÁUDIO) - PESSOA FÍSICA 
1 
R$ 5.482,17 
R$ 5.482,17 
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação FOTOGRAFIA) - 
PESSOA FÍSICA 
2 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
  
2.1.2 Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023– Lei Paulo Gustavo destinados ao 
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós, que transferirá os recursos para as contas dos 
proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção (pareceristas). Os valores previstos neste Edital estão contidos na 
Reserva Orçamentária:2.1.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
  
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Fundo Municipal de Cultura 
07.02 
13.392.0211 2.115 
3.3.90.31.00 
3.3.90.48.00 
3.3.90.36.00 
4.4.90.52.00 
1715000000 
AUDIOVISUAL 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA- FMC 0702-13.392.0211.2. – 
LEI PAULO GUSTAVO  
2.2 Compreende-se neste edital como Minidoc e/ou novas mídia os seguintes produtos culturais: Curta-metragem, Videoclipes, Videocast. 
Compreende-se como CURTA-METRAGEM, um produto que tem como principais elementos (ficção, documentário, animação etc.), com duração 
mínima de 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos. 
Compreende-se como Videoclipe, um videoclipe com duração mínima de 3 (dez) e no máximo 5 (cinco) minutos, é um curta-metragem audiovisual, 
que integra músicas com imagens. 
Compreende-se como Videocast programas depodcast transmitidos através de imagens e captação de áudio simultaneamente, aproveitando um 
formato de um programa de podcast. 
Compreende-se como Cinemas de Rua (itinerante), um projeto que democratize o acesso ao cinema de forma gratuita para espectadores do 
município (Escolas da sede e zona rural). Para essa categoria no Inciso II só poderão participar Pessoas Jurídicas com mais de 02 (dois) anos de 
comprovação com atividade cultural. 
Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento 
profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática. 
As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de 
material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos na planilha orçamentária Projeto Cultural. 
A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados ou (sobra dos recursos disponibilizado nesta lei implementada na cidade 
de Orós/CE), conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, 
conforme o item 10 deste Edital. 
2.10 O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa 
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. 
Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os 
constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao 
Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 
013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. 
No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta 
vinculada ao CNPJ. 
O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste modo, 
nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente 
federativo ao agente cultural. 
Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente. 
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA 
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas 
informações, através do link: https://www.oros.ce.gov.br/ e redes sociais da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE. 
  
ETAPA 
PERIODO 
Lançamento do Edital 
29 de Setembro de 2023 
Período de Inscrição 
Das 00h01minh do dia 02 de Outubro às 23:59 do dia 13 de Outubro 2023 
Avaliação do Projeto (pareceristas) 
De 16 de Outubro a 20 de Outubro de 2023 
Avaliação de cotas e resultado 
De 23 de Outubro a 25 de Outubro de 2023 
Divulgação do resultado préliminar da fase de análise do mérito do projeto 
26 de Outubro de 2023 
Período para interposição de recurso 
27 de Outubro ao dia 30 de Outubro de 2023 
Divulgação do Resultado da Fase de Classificação Final  
01 de novembro de 2023 
Elaboração termo execução e apresentação dos documentos contratuais. 
01 de novembro ao dia 13 de novembro de 2023 
Assinatura do termo de execução cultural 
14 de novembro 
Período de pagamento das propostas selecionadas 
14 de novembro ao dia 30 de novembro de 2023 
  
3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 
11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023. 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: 
Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência de no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de 
Orós- CE. 
Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de 
Orós-CE. 

                            

Fechar