DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
Inciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de CURTA-METRAGEM - PESSOA FÍSICA
7
R$ 7.430,15
R$ 52.011,05
Inciso I| LPG - Apoio a realização de VIDEOCLIPE - PESSOA FÍSICA
3
R$ 6.500,00
R$ 19.500,00
Inciso I| LPG - Apoio a realização de VIDEOCAST - PESSOA FÍSICA
3
R$ 2.500,00
R$ 7.500,00
Inciso II | LPG - Apoio a salas de CINEMA ITINERANTE - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS
– ONG
1
R$ 15.822,09
R$ 15.822,09
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação em Edição e
PRODUÇÃO DE VÍDEO) - PESSOA FÍSICA
1
R$ 5.482,17
R$ 5.482,17
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação em EDIÇÃO E
PRODUÇÃO DE ÁUDIO) - PESSOA FÍSICA
1
R$ 5.482,17
R$ 5.482,17
Inciso III | LPG - Ação de Formação Audiovisual (Capacitação, formação e qualificação FOTOGRAFIA) -
PESSOA FÍSICA
2
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
2.1.2 Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023– Lei Paulo Gustavo destinados ao
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós, que transferirá os recursos para as contas dos
proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção (pareceristas). Os valores previstos neste Edital estão contidos na
Reserva Orçamentária:2.1.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Fundo Municipal de Cultura
07.02
13.392.0211 2.115
3.3.90.31.00
3.3.90.48.00
3.3.90.36.00
4.4.90.52.00
1715000000
AUDIOVISUAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA- FMC 0702-13.392.0211.2. –
LEI PAULO GUSTAVO
2.2 Compreende-se neste edital como Minidoc e/ou novas mídia os seguintes produtos culturais: Curta-metragem, Videoclipes, Videocast.
Compreende-se como CURTA-METRAGEM, um produto que tem como principais elementos (ficção, documentário, animação etc.), com duração
mínima de 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos.
Compreende-se como Videoclipe, um videoclipe com duração mínima de 3 (dez) e no máximo 5 (cinco) minutos, é um curta-metragem audiovisual,
que integra músicas com imagens.
Compreende-se como Videocast programas depodcast transmitidos através de imagens e captação de áudio simultaneamente, aproveitando um
formato de um programa de podcast.
Compreende-se como Cinemas de Rua (itinerante), um projeto que democratize o acesso ao cinema de forma gratuita para espectadores do
município (Escolas da sede e zona rural). Para essa categoria no Inciso II só poderão participar Pessoas Jurídicas com mais de 02 (dois) anos de
comprovação com atividade cultural.
Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento
profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática.
As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de
material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos na planilha orçamentária Projeto Cultural.
A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados ou (sobra dos recursos disponibilizado nesta lei implementada na cidade
de Orós/CE), conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária,
conforme o item 10 deste Edital.
2.10 O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os
constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao
Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação
013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta
vinculada ao CNPJ.
O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste modo,
nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente
federativo ao agente cultural.
Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas
informações, através do link: https://www.oros.ce.gov.br/ e redes sociais da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE
ORÓS/CE.
ETAPA
PERIODO
Lançamento do Edital
29 de Setembro de 2023
Período de Inscrição
Das 00h01minh do dia 02 de Outubro às 23:59 do dia 13 de Outubro 2023
Avaliação do Projeto (pareceristas)
De 16 de Outubro a 20 de Outubro de 2023
Avaliação de cotas e resultado
De 23 de Outubro a 25 de Outubro de 2023
Divulgação do resultado préliminar da fase de análise do mérito do projeto
26 de Outubro de 2023
Período para interposição de recurso
27 de Outubro ao dia 30 de Outubro de 2023
Divulgação do Resultado da Fase de Classificação Final
01 de novembro de 2023
Elaboração termo execução e apresentação dos documentos contratuais.
01 de novembro ao dia 13 de novembro de 2023
Assinatura do termo de execução cultural
14 de novembro
Período de pagamento das propostas selecionadas
14 de novembro ao dia 30 de novembro de 2023
3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº
11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência de no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de
Orós- CE.
Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de
Orós-CE.
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