DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual); 
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação; 
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual. 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
C 
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade: 
A. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos; 
B. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos. 
  
10 
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D 
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas. 
  
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Bom 
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E 
V. Trajetória artística e cultural do proponente. 
  
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Bom 
Ótimo 
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6 
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F 
VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas. 
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que 
serão executadas por eles no projeto 
  
  
10 
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Bom 
Ótimo 
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4 
6 
8 
10 
  
G 
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto 
A. A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias, 
mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
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Bom 
Ótimo 
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H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
  
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Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
I 
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
(Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo) 
  
2 
  
Pontuação extra 
  
  
2 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
Pontos 
  
9.4. 9.5.Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS. 
O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no site do Governo Municipal de Orós através do link 
https://www.oros.ce.gov.br e redes sociais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, contendo o nome do(a) proponente por ordem 
alfabética. 
REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria serão remanejados 
igualmente para todas as categorias deste edital. 
FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO 
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar conforme a data do dia 01(primeiro) ao dia 13 
(treze) do mês de novembro, para secretária geral que acompanhara todo o processo de seleção, nomeada pela secretária da SECRETARIA DE 
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, as seguintes documentações: 
- Pessoa Física: 
12. 12.1. 12.2. 12.3. 12.4. 13. 13.1. 13.2. 13.3. 13.4. 13.5. 13.6. 14. 14.1. a) b) c) 14.2 15. 15.1. 15.2. 15.3. 16. 16.1. 16.2. 16.3. 16.3.1. 16.3.2. 16.3.3. 
16.4. 16.5. 16.6. 17. 18. 18.1. 18.2. 18.3. 18.4. 19.1. 19.2. 19.3. 19.4. 19.5. 19.6. 19.7. 19.8.Os casos omissos constatados na fase de classificação 
serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração. 
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECRETARIA DE TURISMO, 
CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através do endereço eletrônico turismoeculturaoros@gmail.com ou através do telefone (88) 99754-6117. 
20. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: 
Anexo I: Planilha Orçamentária;Anexo II: Declaração de Residência ou Sede no município de Orós/CE;Anexo III: Modelo de Declaração de 
Representatividade Anexo IV: Modelo de Carta de Anuência (Participante) Anexo V: Autodeclaração Étnico-racial;Anexo VI: Interposição de 
Recurso;Anexo VII: Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos do município de Orós/CE 
(Proponente);Anexo VIII: Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas;Anexo IX: Declaração de Proprietário de Residência;Anexo 
X : Roteiro para inscrição em formato de vídeo 
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.ORÓS/CE , 25 de setembro de 2023 
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE 
  
ANEXO I 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
1 
PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO 
  
1 
  
DESCRIÇÃO 
  
QTD. 
  
UNIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Subtotal de Pré-produção / Preparação 
  
2 
PRODUÇÃO / EXECUÇÃO (até os valores gastos com DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE) 
  
  
  
  
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 

                            

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