DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual);
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual.
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
C
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade:
A. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos;
B. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
D
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
E
V. Trajetória artística e cultural do proponente.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
F
VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas.
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que
serão executadas por eles no projeto
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
G
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto
A. A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias,
mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
(Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo)
2
Pontuação extra
2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
Pontos
9.4. 9.5.Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no site do Governo Municipal de Orós através do link
https://www.oros.ce.gov.br e redes sociais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, contendo o nome do(a) proponente por ordem
alfabética.
REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS
Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria serão remanejados
igualmente para todas as categorias deste edital.
FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar conforme a data do dia 01(primeiro) ao dia 13
(treze) do mês de novembro, para secretária geral que acompanhara todo o processo de seleção, nomeada pela secretária da SECRETARIA DE
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, as seguintes documentações:
- Pessoa Física:
12. 12.1. 12.2. 12.3. 12.4. 13. 13.1. 13.2. 13.3. 13.4. 13.5. 13.6. 14. 14.1. a) b) c) 14.2 15. 15.1. 15.2. 15.3. 16. 16.1. 16.2. 16.3. 16.3.1. 16.3.2. 16.3.3.
16.4. 16.5. 16.6. 17. 18. 18.1. 18.2. 18.3. 18.4. 19.1. 19.2. 19.3. 19.4. 19.5. 19.6. 19.7. 19.8.Os casos omissos constatados na fase de classificação
serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECRETARIA DE TURISMO,
CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através do endereço eletrônico turismoeculturaoros@gmail.com ou através do telefone (88) 99754-6117.
20. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I: Planilha Orçamentária;Anexo II: Declaração de Residência ou Sede no município de Orós/CE;Anexo III: Modelo de Declaração de
Representatividade Anexo IV: Modelo de Carta de Anuência (Participante) Anexo V: Autodeclaração Étnico-racial;Anexo VI: Interposição de
Recurso;Anexo VII: Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos do município de Orós/CE
(Proponente);Anexo VIII: Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas;Anexo IX: Declaração de Proprietário de Residência;Anexo
X : Roteiro para inscrição em formato de vídeo
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.ORÓS/CE , 25 de setembro de 2023
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1
PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO
1
DESCRIÇÃO
QTD.
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Subtotal de Pré-produção / Preparação
2
PRODUÇÃO / EXECUÇÃO (até os valores gastos com DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE)
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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