DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do
recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Orós, com comprovada atuação no
segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
4.3.1 Para o proponente que irá concorrer neste edital na categoria do item 2.7 ( formação, capacitação e qualificação em edição de produção de
vídeo e/ou áudio), o proponente pode residir em outras cidades desde que seja no território do Estado do Ceará devido a sua qualificação na área do
audiovisual.
Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de edital,
digital ou não.
Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
Servidores públicos concursados ou contratados que estejam lotados na SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE ou
equipamentos vinculados a mesma;
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até oterceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital ou seja, servidores da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE ou equipamentos vinculados a mesma;
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em
inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação
de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram
impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior
projeto, supramencionado.
4.6 Cada proponente poderá ser aprovado somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:a) Título do projeto;b) Apresentação;c) Justificativa;d) Objetivo geral;e) Descrição
das medidas de acessibilidade;f) Período de execução;g) Público-alvo ;h) Faixa – etária:I) Contrapartida Social (Uma atividade);j) Ficha
Técnica;l) Portfólio ( Link do Mapa Cultural);m) Divulgação do projeto;n) Anexos.
Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/oudigitalizados, ou assinados por meio de certificado digital e
não serão aceitos documentos com assinatura coladas. Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo governogoverno federal
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR,que concede a assinatura digital (segue link com tutoriais:
https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).
5.4No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os
realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de
avaliação.
5.6 5.7 Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual
pelo menos 90% (noventa por cento) de técnicos(as) que residam no municipio de Orós-CE.
5.9 5.10 5.11 5.12 6.1. 6.2. 6.2.1. 6.2.2. 6.2.3. 6.2.4. 6.2.5. 6.2.6. 6.3. 6.4. 6.5. 6.6. 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 7. 7.1. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5.
7.6.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverãoser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.
A auto declaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer
informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações
decorrentes da Lei Penal.
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a auto declaração.
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também
podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE
ORÓS/CE,emeil:turismoculturaoros@gmail.com contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o
item 15.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros
(pareceristas).
8.2. Será nomeado pela SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através de portaria expedida pela secretária da
pasta, 01 (um) secretário(a) geral que seja servidor para acompanhar todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo
com os seus devidos resultados.
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas após análise do currículo e informações que comprovem a experiencia
de PARECERISTAS ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e contratada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE através
de contrato de prestação de serviços e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital.
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e
pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério – Avaliação
Pontuação Máxima
A
Qualidade e Viabilidade Técnica
A. Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto;
B. Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;
C. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.
10
Ausente
0
Pouco
4
Suficiente
6
Bom
8
Ótimo
10
B
II. Qualidade Artística
Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente
para o enriquecimento e valorização da identidade cultural do municipio de Orós e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e
10
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