DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
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Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 
013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. 
No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI- Micro Empreendedor Individual será exigido a conta 
vinculada ao CNPJ. 
2.10 O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste 
modo, nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente 
federativo ao agente cultural. 
Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente. 
DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA 
4. 4.1.1 4.1.2 4.2Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o 
recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. 
O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Orós/CE, com comprovada atuação no 
segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital. 
Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que: 
Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE ou 
equipamento vinculados a mesma. 
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, ou seja, servidores da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE ou equipamentos vinculados a mesma. 
4.4.3 Nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento 
de recursos; 
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério 
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda 
por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o 
relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos 
atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado. 
Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será 
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. 
DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:a) Título do projeto;b) Apresentação;c) Justificativa;d) Objetivo geral;e) Descrição 
das medidas de acessibilidade;f) Período de execução;g) Público-alvo;h) Faixa – etária:I) Contrapartida Social (Uma atividade);j) Ficha 
Técnica (breve descrição dos profissionais);l) Portfólio (link do Mapa Cultural) ou PDF;m) Divulgação do projeto;n) Anexos. 
5.2 Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital 
e não serão aceitos documentos com assinaturas coladas. 
5.2.1 Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica 
site do GOV.BR, que concede a assinatura digital. (segue link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8). 
5.3 No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os 
realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de 
avaliação. 
5.5 5.6 5.7Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial, gratuita e com atividades na zona urbana ou zona rural do 
município de Orós/CE. 
É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político- partidário; de manifestações e eventos 
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas 
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às 
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e 
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse 
qualquer outra formade preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. 
6 6.1. 6.2. 6.2.1. 6.2.2. 6.2.3. Comprovante de residência na cidade de Orós há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração do 
Anexo II, devidamente assinado). 
ATENÇÃO: Anexar comprovante de residência (atualizado) ou carta Declaração de Proprietário de Residência (Anexo IX)  
Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso; 
Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. 
Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o caso); 
Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade 
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por 
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá ser aprovado em 01 (um) projeto neste edital. 
As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste 
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em 
desclassificação do projeto. 
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não 
efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros 
fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema. 
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS 
7.2 7.3Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número 
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.7 7.8A auto declaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei. 

                            

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