DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO EM FORMATO DE VÍDEO
1. Os(as) candidatos(as) (Pessoa Física ou Jurídico) poderão optar por apresentar o projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais, em
formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração. Descreva seu projeto conforme o item 5.1 deste edital.
Sugestão dos itens do Projeto Completo que podem ser apresentados de forma oral são:
- Apresentação
Apresente as informações detalhadas sobre o projeto, descrevendo o que se pretende realizar, quais as atividades previstas e os resultados esperados.
- Justificativa
Fale sobre a relevância da proposta no seu contexto sociocultural e sobre o impacto artístico de sua realização.
- Descreva as etapas previstas e principais ações do projeto, incluindo as medidas de acessibilidade a serem adotadas, faixa etária e outras
informações que achar conveniente.
Formato
Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a
apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral
ou em legendas).
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:1B0EA8E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 - Á EXECUÇÃOP DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - LEI PAULO
GUSTAVO
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei complementar
195/2022 (lei paulo gustavo)
ORIGEM DA LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE
MODALIDADE:
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO Nº:
02/2023
OBJETO:
Seleção para apoio à EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, de forma exclusiva ou incentivo e fomento de artistas e grupos artísticos,
enquadrados como Pessoas Físicas e Juridicas, residentes em Orós-CE, que apresentem propostas para
ações nas DEMAIS ÁREAS CULTURAIS.
INSCRIÇÕES:
Do dia 02 (dois) de outubro ao dia 13 (treze) de outubro de 2023.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
Deste modo, a SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
O presente Edital é uma ação emergencial para o setor cultural, voltado para iniciativas do setor de produções culturais das ―DEMAIS ÁREAS
CULTURAIS‖, em conformidade com Art. 8º da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022, referenciada, neste Edital, como ―Lei Paulo Gustavo‖ e suas
alterações. Este é um Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Culturais e o fomento de 21 (vinte e um) projetos de produção de
obras DAS DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS.
Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores:apresentação (Shows Musicais); manutenção de
espaços/grupos coletivos com e sem CNPJ – (Teatro, Dança, Música e outras expressões); manutenção de espaços/grupos coletivos (Expressões do
Ciclo Junino); Grupo de Artesanato (Economia Criativa); e outras formas de manifestações artísticas apresentadas por iniciativas de diversos
segmentos da arte e da cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural do município de Orós/CE.
2. DO VALOR DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO
Conforme o Artigo 8º de apoio às demais áreas da cultura o investimento total deste Edital é de R$ 67.431,84 ( sessenta e sete mil , quatrocentos
e trinta e hum reais e oitenta e quatro centavos), que será distribuído para as diversas categoria artísticas com suas linguagens, conforme as
tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento)
de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais
serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação:
CATEGORIAS ART. 8º - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
TOTAL VAGAS
VALOR
MÁXIMO
POR
PROJETO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
Apoio as manifestações culturais e atividades artísticas e diversas (cantor solo);
12
R$ 1.000,00
R$ 12.000,00
Apoio as manifestações culturais e atividades artísticas e diversas ( banda ou grupo musical de 03 a 5 integrantes); 2
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
Apoio as manifestações culturais e atividades artísticas e diversas ( banda ou grupo musical de 06 a 07
integrantes);
2
R$ 1.700,00
R$ 3.400,00
Apoio as manifestações culturais e atividades artísticas e diversas ( banda ou grupo musical de 08 a 10
integrantes);
2
R$ 2.185,19
R$ 4.370,38
Manutenção de espaços/grupos coletivos com e sem CNPJ – (teatro, dança, música e outras expressões);
1
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
Manutenção de espaços/grupos coletivos ( Expressões do Ciclo Junino);
1
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
Manutenção de espaços/grupos coletivos ( Economia Criativa Artesanato);
1
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
2.4 2.5As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados
para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.8Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os
constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao
Fechar