DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer
informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações
decorrentes da Lei Penal.
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a auto declaração.
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também
podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail turismoculturaoros@gmail.com contendo motivo e prova da
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros
(pareceristas).
Será nomeado pela SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através de portaria expedida pela secretária da pasta,
01 (um) secretário(a) geral que seja servidor público municipal para acompanhar todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata
deste processo com os seus devidos resultados.
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas após análise do currículo e informações que comprovem a experiencia
de PARECERISTAS ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e contratada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE através
de contrato de prestação de serviços e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital.
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE.
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e
pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuação Máxima
A
Qualidade e Viabilidade Técnica
A. Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto;
B. Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;
C. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.
10
Ausente
0
Pouco
4
Suficiente
6
Bom
8
Ótimo
10
B
II. Qualidade Artística
Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente
para o enriquecimento e valorização da identidade cultural do município de Orós e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e
bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual);
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
C
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade:
A. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos;
B. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
D
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
E
V. Trajetória artística e cultural do proponente.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
F
VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas.
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições
que serão executadas por eles no projeto
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
G
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto
A. A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as
estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
(Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo)
2
Pontuação extra
2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
Pontos
Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na
avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do
projeto e, por último, sorteio.
9.4. 10 I. 11 A.Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de
identificação oficial com foto, não faz-se necessária sua juntada;
Fechar