DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer 
informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações 
decorrentes da Lei Penal. 
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a auto declaração. 
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também 
podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail turismoculturaoros@gmail.com contendo motivo e prova da 
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15. 
DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros 
(pareceristas). 
Será nomeado pela SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através de portaria expedida pela secretária da pasta, 
01 (um) secretário(a) geral que seja servidor público municipal para acompanhar todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata 
deste processo com os seus devidos resultados. 
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas após análise do currículo e informações que comprovem a experiencia 
de PARECERISTAS ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e contratada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE através 
de contrato de prestação de serviços e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital. 
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. 
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e 
pontuações abaixo relacionados: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuação Máxima 
  
A 
Qualidade e Viabilidade Técnica 
A. Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto; 
B. Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução; 
C. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento. 
  
10 
Ausente 
0 
Pouco 
4 
Suficiente 
6 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
B 
II. Qualidade Artística 
Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente 
para o enriquecimento e valorização da identidade cultural do município de Orós e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e 
bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual); 
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação; 
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
C 
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade: 
A. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos; 
B. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
D 
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
E 
V. Trajetória artística e cultural do proponente. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
F 
VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas. 
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições 
que serão executadas por eles no projeto 
  
  
10 
  
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
  
0 
4 
6 
8 
10 
  
  
G 
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto 
A. A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as 
estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
10 
  
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
  
0 
4 
6 
8 
10 
  
  
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
  
10 
  
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
  
0 
4 
6 
8 
10 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
  
  
  
  
  
  
    
    
    
  
  
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
I 
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
(Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo) 
  
2 
  
Pontuação extra 
  
  
2 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
Pontos 
  
Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na 
avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do 
projeto e, por último, sorteio. 
9.4. 10 I. 11 A.Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de 
identificação oficial com foto, não faz-se necessária sua juntada; 

                            

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