DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
confirmação de recebimento da notificação.
As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM
17.1. A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE reserva-se o direito de divulgação no site do Governo Municipal
de Orós através do link https://www.oros.ce.gov.br/ ou redes sociais da Prefeitura Municipal de Orós/CE e na SECRETARIA DE TURISMO,
CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE em como de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física oujurídica poderá solicitar, através de petição,
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o email
turismoeculturaoros@gmail.com, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital.
Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do email.
19.1. 19.2.Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou
diretor(a), a empresa ou MEI, ficando a SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE isenta de qualquer
responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.
19.4. 19.5. 19.6. 19.7. 19.8. 19.9. a. b. c. d. e. 1.1. 1.2. Formato
Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a
apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral
ou em legendas).
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:69318878
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 - APOIO À PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS POR
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA - LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO À PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS POR
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 195/2022(lei paulo gustavo)
ORIGEM DA LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE
MODALIDADE:
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO Nº:
03/2023
OBJETO:
Seleção para PREMIAÇÕES de Agentes Culturais por RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA, de forma exclusiva ou incentivo e fomento de artistas e grupos
artísticos, enquadrados como Pessoas Físicas e Juridicas, residentes em Orós-CE, que apresentam ao longo dos anos ações nas DEMAIS ÁREAS CULTURAIS.
INSCRIÇÕES:
Do dia 02 (dois) de outubro ao dia 13 (treze) de outubro de 2023.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
Deste modo, a SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do
município de Orós/CE.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento
de obrigações futuras, sem exigência decontrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
VALORES
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Fundo Municipal de Cultura
07.02
13.392.0211 2.115
3.3.90.31.00
3.3.90.48.00
3.3.90.36.00
4.4.90.52.00
17.16.000000
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Orós/CE, vigente à época do pagamento, será
retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Orós/CE há pelo menos 02 (dois) anos com comprovação de
residência.
3.2 O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
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