DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
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B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
D- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
E- Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual; 
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas); 
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário; 
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 
11.2- Pessoa Jurídica: 
A. Cartão do CNPJ; 
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; 
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal ; 
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho ; 
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação; 
H. Comprovante de endereço (Atualizado); 
I. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails). 
11.3- MEI: 
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido; 
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 
C. Comprovante de endereço; 
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; 
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; 
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa; 
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT . 
Parágrafo Primeiro: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição, e deve 
estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência assinada pelo próprio 
proponente que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei. 
11.4 O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, 11.2 e 11.3 será 
desclassificado(a). 
11.5- No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 
11.6- Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 
11.7- O (a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou 
Municipal será desclassificado(a); 
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
Aos(às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio de 
formulário virtual (conforme Anexo 7 deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o email: 
turismoeculturaoros@gmail.com. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. 
12.3. 12.4. 13. 13.1. 13.2. 13.3. 13.4. 13.5. 13.6. 14. 14.1. a) b)Apresentações artísticas nos equipamentos públicos, escolas públicas, universidades 
públicas ou privadas, associação, instituições , ou comunidade de bairros , já servemContrapartida; 
Fica critério de o proponente desenvolver atividades para Contrapartidas, conforme seu trabalho artístico e cultural. (Fica facultativa carta de 
anuência desses espaços utilizados para essas atividades). 
Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, que criará um cronograma, respeitando 
a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro de 2024, em comum 
acordo entre as partes. Fica reservado o direito da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE sugerir atividades com 
os projetos (produtos) ofertados para contrapartidas. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando o 
Prazo Final do Cronograma de apresentação de Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VIII) para a SECRETARIA DE 
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE , através do email: turismoeculturaoros@gmail.com 
Informar à SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE , em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) 
impossibilite de assumir suas atividades, conforme apresentado no Plano de Trabalho. 
Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos 
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados a SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS DE ORÓS/CE e recebidos pela Comissão de Análi 
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas 
nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 
Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, 
devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. 
Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 
Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos 
corrigidos à SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, 
ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito. 

                            

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