DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o
Anexo VI.
4.8 Para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: A SECRETARIA DE TURISMO,
CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE pode inserir eventuais procedimentos complementares de verificação da auto declaração, a saber:
I - Procedimento de heteroidentificação;
II - Solicitação de carta consubstanciada;
III -Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: para fins
de estabelecimento de cotas, a SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE deve definir como será avaliada a
participação de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem constituição jurídica, conforme exemplos a seguir:
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou
seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos
regramentos descritos nos itens acima.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros),
bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 5.1.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7 ou no formato de vídeo no link
da inscrição entre os dias 02 de outubro ao dia 13 de outubro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do site do Governo municipal através do link
https://www.oros.ce.gov.br
7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural na cidade de Orós/CE de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias,
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítiosda internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo
realizada a inscrição ou apresentação do projeto por vídeo;
c) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas
que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio
em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural;
c) Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever de qualquer linguagem artística e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto de prêmios.
7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação
serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8 ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.
9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico ou cultural da cidade de Orós/CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na
mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por 03 (três) pareceristas de notório saber que serão
designados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos Orós/CE através de dispensa de licitação.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5 A Comissão de Seleção será coordenada por 01 (um) coordenador.
9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
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