DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
  
CATEGORIAS Art. 8º.  
TOTAL VAGAS 
VALOR POR PREMIAÇÃO 
VALOR 
TOTAL 
DA 
CATEGORIA 
Apoio a Reconhecimento por Trajetória - PESSOA FÍSICA 
3 
R$ 1.000,00 
R$ 3.000,00 
Apoio a Reconhecimento por Trajetória - PESSOA JURÍDICA 
1 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: 
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 
10 
B 
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. 
Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc 
10 
C 
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, 
pessoas negras, etc) 
10 
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações 
dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
40 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Agente cultural do gênero feminino 
5 
G 
Agente cultural negro ou indígena 
5 
H 
Agente cultural com deficiência 
5 
I 
Agente cultural residente em regiões de menor IDH] 
5 
PONTUAÇÃO EXTRATOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de 
pessoas negras ou indígenas 
5 
K 
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 
5 
L 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos 
pertencentes a regiões de menor IDH 
5 
  
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação 
de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise. 
 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o agente cultural. 
 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, 
H, I, J, K, L, M, respectivamente. 
 
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
Orós/CE,________ de ____________________ de 2023. 
  
______________________________________ 
Assinatura 
  
ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO  
ARTÍSTICO- CULTURAL 
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, 
ou seja, sem CNPJ. 
 
GRUPO ARTÍSTICO: 
 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
 
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas 
do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar 
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  

                            

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