DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3305 
 
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I – Tiverem interesse direto na matéria; 
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos 
atos que praticar. 
9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a comissão da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE. 
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao para o e-mail: turismoeculturaoros@gmail.com no prazo de 03 (três) dias uteis, 
conforme inciso III do ART.16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia 
útil posterior à publicação. 
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site do Governo Municipal 
https://www.oros.ce.gov.br/ 
10. ETA A DE HAB L TA  O 
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
10.1.1.  ESSOA F S CA 
I- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
10.1.1.3 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. 
10.1.2.  ESSOA  UR D CA 
I - Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); 
II - Atos Constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 
10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail: turismoeculturaoros@gmail.com 
10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado a comissão da SECRETARIA DE TURISMO, 
CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE. 
10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
as demais categorias deste edital. 
12. ASSINATURA DO RECIBO  
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural. 
1 . D S OS   ES F  A S 
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como 
expectativa de direito do agente cultural. 
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.oros.ce.gov.br/ Demais informações podem ser obtidas através do e-
mail: turismoeculturaoros@gmail.com 
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das 
legislações locais. 
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em 
dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. 
Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site https://www.oros.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE. 
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente 
cultural. 
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 01 de novembro de 2023. 
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://www.oros.ce.gov.br/ 
14 DOS ANEXOS 
Anexo I- Critérios de seleção e bônus de pontuação;Anexo II- Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;Anexo III - Recibo de 
Premiação Cultural;Anexo IV- Declaração étnico-racial;Anexo V- Roteiro para elaboração de projeto no formato de vídeo 
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei. 
Orós/CE, 25 de Setembro de 2023. 
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. 
  
ANEXO I 

                            

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