DOMCE 02/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CATEGORIAS Art. 8º.
TOTAL VAGAS
VALOR POR PREMIAÇÃO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
Apoio a Reconhecimento por Trajetória - PESSOA FÍSICA
3
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Apoio a Reconhecimento por Trajetória - PESSOA JURÍDICA
1
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.
Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,
pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações
dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Agente cultural do gênero feminino
5
G
Agente cultural negro ou indígena
5
H
Agente cultural com deficiência
5
I
Agente cultural residente em regiões de menor IDH]
5
PONTUAÇÃO EXTRATOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
J
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de
pessoas negras ou indígenas
5
K
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres
5
L
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH
5
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica
o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,
H, I, J, K, L, M, respectivamente.
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Orós/CE,________ de ____________________ de 2023.
______________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica,
ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas
do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
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