DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 380006
O Pregoeiro e o Secretário Estadual da Procuradoria da República no Estado de
Roraima tornam público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico N° 05/2023,
processo nº 1.32.000.000245/2023-72, cujo objeto é Contratação de serviços continuados
de manutenção preventiva e corretiva eventual, de assistência técnica e de instalação e
desinstalação eventuais de condicionadores de ar tipo split, com mão de obra não
residente e fornecimento eventual de materiais inerentes ao serviço, destinados a
atenderem a Procuradoria da República em Roraima, por até 60 (sessenta) meses,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Aplicando o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro declarou VENCEDORA e ADJUDICOU, e
a autoridade competente o Secretário Estadual Sr. IGOR JOSÉ DUARTE BARBOSA,
HOMOLOGOU, o objeto à seguinte empresa: BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 11.144.330/0001-77. Valor estimado da licitação R$ 112.500,00. Economia
alcançada em comparação ao total estimado da licitação: R$ 13.764,64 (10,90%).
Boa Vista, 2 de Outubro de 2023.
NAZARENO NUNES RODRIGUES
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 200058
Nº Processo: 13300000057320233. Objeto: Contratação de serviços continuados
de limpeza e conservação, copeiragem, recepção, encarregado de nível I, oficial de
manutenção predial, apoio operacional (serviço braçal), apoio administrativo (pessoal
administrativo) e auxiliar de logística (pessoal administrativo), com dedicação exclusiva de
mão de obra, para as unidades do Ministério Público Federal em Santa Catarina.. Total de
Itens Licitados: 34. Edital: 03/10/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Paschoal
Apóstolo Pitsica, 4876 - Torre i e Iii /agronomica, Agronômica - Florianópolis/SC ou
https://www.gov.br/compras/edital/200058-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 03/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/10/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
DANIEL CARLOS WEINGARTNER
Supervisor
(SIASGnet - 02/10/2023) 200100-00001-2023NE000001
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 200200
Nº Processo: 3432/2023-68. Objeto: Seleção de empresa para o fornecimento
de material para manutenção predial e material elétrico, conforme as especificações e
condições descritas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 31. Ed i t a l :
03/10/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saus, Quadra 5, Lote C, Torre A, Cecnc, Asa
Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200200-5-00022-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 03/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/10/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital
também está disponível no Portal da Transparência do MPT, por meio do link
https://mpt.mp.br/MPTransparencia/pages/portal/informacoesDetalhadasLicitacao.xhtml.
CLAIRE SOARES DE OLIVEIRA BORDINI
Pregoeira
(SIASGnet - 02/10/2023) 200200-00001-2023NE000117
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º TERMO ADITIVO. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e a
SEVIARM Serviços de Vigilância Armada Ltda. Objeto: Prorrogação e Repactuação do Contrato N.º
15/2022. Fundamento Legal: Art. 57, II e Art. 65, II, d e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 01/10/2023
a 30/09/2024 Assinatura: 29/09/2023.ASSINAM: Mariana Férrer Carvalho Rolim, Vice-Procuradora-
Chefe, pela Contratante e Deyvid Morais da Silva, Representante Legal, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE COLETA SELETIVA Nº 1/2023
A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, em cumprimento ao Decreto n. 10.936/2022, comunica que, a partir da publicação deste edital no Diário Oficial,
até o dia 31 de outubro de 2023, estará aberto o processo de habilitação para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desejarem firmar Termo de
Compromisso com esta Instituição, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, visando à coleta dos resíduos descartados, passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, em todas as suas unidades, a seguir discriminadas:
- PRT 15 - Campinas (Sede) - Rua Pedro Anderson, 91, Taquaral, Campinas - SP
- PTM Araçatuba - Rua Cristiano Olsen, 2148, Higienópolis, Araçatuba - SP
- PTM Araraquara - Rua Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América, Araraquara - SP.
- PTM Bauru - Av. Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa, Bauru - SP.
- PTM Presidente Prudente - Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani, Presidente Prudente - SP.
- PTM Ribeirão Preto - Rua Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico, Ribeirão Preto - SP.
- PTM São José dos Campos - Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius, São José dos Campos - SP.
- PTM São José do Rio Preto - R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Doce, São José do Rio Preto - SP.
- PTM Sorocaba - Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista, Sorocaba - SP.
2. As associações e cooperativas poderão ofertar a coleta dos itens a seguir, individualmente ou em conjunto, podendo, desta maneira, se candidatar para coleta de apenas
um deles, se assim o desejar:
a) papéis, plásticos, e demais materiais recicláveis;
b) pilhas e baterias;
c) lâmpadas fluorescentes ou de led.
3. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos
previstos no parágrafo único do art. 40 do Decreto n. 10.936/2022:
I - Estejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
III - Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados; e
IV - Estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
3.2 A comprovação dos requisitos de habilitação das associações e cooperativas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada);
b) declaração de que:
I. possuem infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados.
II. apresentam o sistema de rateio entre os associados e os cooperados.
c) comprovante de cadastro no Sinir - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
4. As cooperativas ou associações interessadas em participar da seleção deverão encaminhar via e-mail, até o dia 31 de outubro de 2023, para o endereço eletrônico:
prt15.secdr@mpt.mp.br a seguinte documentação:
- Ficha de inscrição preenchida com os dados da cooperativa/associação (Anexo I);
- Estatuto ou Contrato Social (versão atualizada ou consolidada);
- Declaração de que dispõem de condições de infraestrutura necessárias para realização da coleta seletiva, bem como apresentam o sistema de rateio entre os associados e/ou
cooperados (Anexo II);
- Declaração de que não empregam menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor de
14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (Anexo II).
- Documento que habilite o responsável a representar a entidade, tais como procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou estatuto social acompanhado da ata
da eleição, se for o caso.
- Documento oficial de identidade do representante da cooperativa ou associação;
- Comprovante de cadastro no Sinir - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
4.1 Na documentação enviada, deverá ser informado o responsável pela assinatura do Termo de Compromisso, bem como seu número de telefone e endereço da
associação/cooperativa;
4.2 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma associação/cooperativa.
4.3 A Comissão de Gestão Ambiental poderá realizar diligência a fim de suprir eventuais falhas de documentação.
5. Caso haja mais de uma associação/cooperativa habilitada para a mesma localidade, haverá oportunidade para que promovam acordo entre si, a ser devidamente formalizado,
para a partilha dos resíduos recicláveis descartados.
5.1 Não serão admitidos acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do
órgão.
5.2 Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas habilitadas, será realizado sorteio público para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos
resíduos recicláveis descartados pelo órgão, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação/cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem de
sorteio.
6. Findo o processo de habilitação, as associações ou cooperativas selecionadas e a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região celebrarão o Termo de Compromisso (Anexo
III).
6.1 No ato da assinatura do Termo de Compromisso, as associações ou cooperativas deverão comprovar os documentos que lhe outorgam poderes para firmar o termo (contrato
social e/ou procuração), bem como, apresentar certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e inexistência de débitos previdenciários (Fazenda Nacional)
e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa.
6.2 Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar o limite
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ao final do qual um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.
6.3 Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas sorteadas realizará a coleta por um período consecutivo de 6 (seis) meses, seguida a ordem do
sorteio.
6.4 Caso apenas habilitada uma única associação/cooperativa, esta realizará a coleta estabelecida no termo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao final do qual, um
novo processo de habilitação deverá ser iniciado.
7. As associações ou cooperativas habilitadas deverão atender à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e se comprometem a adequar todos os seus procedimentos internos ao disposto
na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais oriundos da execução do Termo de compromisso.
7.1) Será vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do Termo de Compromisso para finalidade distinta daquela de
seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
7.2) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em
decorrência do Termo de Compromisso, em consonância com o disposto na Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações,
salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do referido Termo.
7.3 As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais
repassados em decorrência da execução do Termo de Compromisso, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
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