DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.006/2023-TCU/SEPROC, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo TC 010.700/2016-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) Sansa Construções Ltda - Me, CNPJ: 07.958.686/0001-77,
na pessoa de seu representante legal dos Acórdãos 18775/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 23/11/2021 e 1662/2019-TCU-2ª Câmara, de
relatoria do Ministro André Luís de Carvalho, prolatado na sessão de 12/3/2019, proferidos
no processo TC 010.700/2016-1, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União
apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 986/2023-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023
TC 012.387/2014-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o Espólio do Sr. Maurício Aparecido de Castro, CPF: 308.682.709-20,
representado pelo Sr. Mauricio Aparecido de Castro Junior, CPF: 052.802.189-36, herdeiro,
do Acórdão 2644/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de
4/4/2023, que retificou o Acórdão 3462/2019-TCU-Segunda Câmara, mesma relatoria,
sessão de 21/5/2019 - proferido no processo TC 012.387/2014-2, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 21/8/2023: R$ 105.899,32. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art.
5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.081/2023-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Processo TC 028.194/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Sergio Freitas Barros, CPF: 018.987.587-94, do Acórdão
1496/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 19/7/2023,
proferido no processo TC 028.194/2020-9.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 1.065/2023-TCU/SEPROC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 038.162/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA CARMEL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.594.328/0001-71, na
pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s)
a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 27/9/2023: R$ 233.618,04; em solidariedade com o
responsável Marcos Robert Silva Costa, CPF-797.125.843-72.
O débito decorre da inexecução parcial sem aproveitamento útil da parcela
executada. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66,
caput, do Decreto 93.872/1986, art. 10 da Instrução Normativa 71/2012 e Termo de
Compromisso.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/9/2023: R$ 249.389,42; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.079/2023-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 014.836/2018-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA HOPE MEDICAL LTDA, CNPJ: 11.334.309/0001-34, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 1831/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro
Benjamin Zymler, Sessão de 14/3/2023, proferido no processo TC 014.836/2018-1, por meio
do qual o Tribunal retificou, por erro material, o subitem 9.3 do Acórdão 6.851/2020-1ª
Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "[...] fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para comprovarem, perante este Tribunal, o recolhimento da
referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir da
data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;"
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CT2023/00147. Processo: 00200.015126/2023-27. Celebrado com 3D
PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 07.766.048/0002-35. Modalidade:
Acionamento de ARP 0055/2023. Objeto: Fornecimento de eletrodomésticos para a Secretaria
de Patrimônio do Senado Federal. Item 9. Valor Global: R$ 34.674,90. Programa de Trabalho
167456. Natureza de Despesa: 4.4.90.52. Nota de Empenho nº 2023NE000036, emitida em
31/08/2023. Vigência: início: 26/09/2023 - final: 25/09/2024. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Antonio Clemilton do Nascimento da Silva.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato CT2023/0154. Processo: 200.000192/2023-01. Celebrado com a empresa
ONIX COMÉRCIO SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ: 10.392.669/0001-20. Modalidade:
Pregão Eletrônico 060/2023. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção
preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, nos eletrodomésticos de
propriedade do Senado Federal, à medida que houver necessidade, com a disponibilização
de mão de obra qualificada, durante 12 (doze) meses consecutivos. Valor total:
R$212.994,72. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa: 339037 e 339030.
Notas de Empenho nºs 2023NE002636 e 2023NE2637, de 05/09/2023. Vigência: início:
02/10/2023 - final: 01/10/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pela contratada: Elias Santos da Silva.
Espécie: Contrato CT2023/0166. Processo: 200.004061/2022-11. Celebrado com a empresa
UNIVERSO ENGENHARIA E ACÚSTICA LTDA. CNPJ: 20.750.396/0001-00. Modalidade: Pregão
Eletrônico 083/2023. Objeto: Fornecimento e a instalação de revestimento acústico no Estúdio
B da TV SENADO, nas salas de edição da TV SENADO e nos estúdios e cabines de gravação da
Rádio SENADO. Valor total: R$829.389,00. Programa de Trabalho: 191886. Naturezas de
Despesa: 339030 e 449052. Notas de Empenho nºs 2023NE002731 e 2023NE2732, de
26/09/2023. Vigência: início: 02/10/2023 - final: 01/10/2025. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Raphael Inacio Lemes Diniz.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Contrato de Doação Pura e Simples nº TD2023/0026. Processo: 200.016565/2023-
57. Celebrado entre o Senado Federal (CESSIONÁRIO) - CNPJ nº 00.530.279/0001-15 e o
senhor
PAULO ROBERTO
DE
GOUVÊA MEDINA
-
CPF 003.761.406-15,
(CEDENTE).
Modalidade: Não aplicável. Objeto: O CEDENTE, concede e transfere ao CESSIONÁRIO Cessão
de direitos autorais sobre a OBRA, as ilustrações de capa do livro intitulado "A POLÍTICA EM
MINAS". Vigência: Início: 30/09/2023 - Final: Prazo indeterminado. Signatários: pelo Senado
Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo Cedente: Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

                            

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