DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite informada no
cronograma, atentando-se para os horários de expe2.12 diente bancário. O IFS U L D E M I N A S
não aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao estabelecido no edital.
A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do
boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.3.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado
deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome
completo, CPF, e-mail e o cargo para o qual pretende concorrer.
2.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.5 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de
cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida a
transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou concurso público
ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
2.6 Será permitido inscrever-se somente para um dos cargos ofertados neste
edital.
2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo
para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação
final e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.8 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição,
isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha
técnica nos sistemas institucionais.
2.9 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério de "Renda"deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de
Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VII deste edital,
no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.10 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.9 serão validados junto ao
CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias
serão indeferidos.
2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá encaminhar
o comprovante de cadastro no REDOME para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, no
prazo descrito no cronograma.
2.12 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e
realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.13 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas,
devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo o qual se inscreveu. Caso
encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo
edital, através do Sistema de Inscrição.
2.14 Até 4 (quatro) dias antes da data prevista para a realização das provas, o
candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha,
e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala e horário
de realização das provas.
2.15 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições
confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente
eliminado do concurso.
3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo/área, não
será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com
Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
3.2 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público, previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com
os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre.
3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar
esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando
assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas
são de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.4 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do
certame, será realizada a nomeação das Pessoas com Deficiências aprovadas nos termos
do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordem de
convocação disponível no Anexo VI.
3.5 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo; e
e) A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da
realização da inscrição.
3.6 O candidato, se aprovado no concurso, deverá apresentar-se para Inspeção
Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final, conforme
cronograma.
3.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização
das provas deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível
no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado que declare
as condições físicas.
3.8 O envio deverá ser feito para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br até o
último dia de inscrição.
3.9 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O
resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será
informado ao candidato por e-mail.
4 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN)
4.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não será
possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas Negras (PN),
previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras
deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de
Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do
certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do edital,
respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014 e conforme ordem
de convocação disponível no Anexo VI.
4.4 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será
realizada antes da publicação da homologação do concurso público, conforme cronograma
deste edital.
4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual
será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração
de pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de
Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado
presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na
data prevista no cronograma do concurso.
4.7 O não comparecimento do candidato no Procedimento de Heteroidentificação
acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a
aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
4.8 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser
encaminhada para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.
4.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de
Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10 O IFSULDEMINAS publicará informações complementares ao Procedimento
de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de
julho de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas destinadas a Pessoas
Negras.
5 DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de 3 (três) fases, constituindo de etapas classificatórias
e eliminatórias.
5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro
3.
Quadro 3 - Tipos de provas, etapas e pontuações
.
Fa s e
Tipo de Prova
Et a p a
Pontuação Máxima
.
1
Prova Dissertativa
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
.
2
Prova de Desempenho Didático
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
.
3
Prova de Títulos
Classificatória
100 pontos
.
T OT A L
-
300 pontos
5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca
Avaliadora composta por (03) três membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser
servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora
atuará nas três fases do Concurso Público.
5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio
eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
5.5 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à composição da Banca
Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, caso identifiquem vínculo com algum
membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca
também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum
candidato da banca o qual será avaliador, a saber:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de
candidato habilitado a concorrer;
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu
orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação
ou pós-graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura
do concurso público;
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos
publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do
concurso público;
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a
concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato
habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesse.
5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca
Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer
ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
5.7 Os recursos contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados para o e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo previsto no cronograma.
5.8 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de
documento de identificação oficial com foto.
5.9 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos
pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas
5.10 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse
do candidato,
se verificada
a falsidade
em qualquer
declaração ou
documentos
apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
5.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer
prova.
5.12 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data
e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de
acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.13 O IFSULDEMINAS
não se responsabilizará pelo
transporte, pela
hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.14 Os temas das provas para sorteio e a bibliografia sugerida encontram-se
no Anexo II.
6 DA PROVA DISSERTATIVA
6.1 A Prova Dissertativa será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS -
Campus Pouso Alegre, no seguinte endereço: Avenida Maria da Conceição Santos nº 900,
Bairro Parque Real, CEP: 37560-260, Pouso Alegre/MG, na data provável de 19 de
novembro de 2023.
6.2 O portão principal de entrada do Campus Pouso Alegre, onde serão
realizadas as provas, será aberto às 08h00 e será fechado impreterivelmente às 08h45,
sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os
candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Pouso Alegre com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o
IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
6.3 O candidato com inscrição efetivada e deferida, ao chegar no endereço
supra, deverá aguardar a autorização para se dirigir ao local de realização das provas. É de
exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao
local de realização das provas.
6.4 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e
poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que
chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo
automaticamente eliminado do concurso.
6.5 A prova terá início às 09h00. A duração máxima de realização das provas
será de 4 (quatro) horas, a contar da autorização de início e após a realização do sorteio
dos temas, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial.
O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
6.6 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente
identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado,
que será fornecido pelo IFSULDEMINAS.
6.7 A Prova Dissertativa constará de 4 (quatro) questões discursivas, a serem
sorteadas dentre os 8 (oito) temas para a vaga IFS-01 dentre os 10 (dez) temas para as
vagas MUZ-01, MUZ-02 e MUZ-03 disponíveis no Anexo II, sendo uma questão para cada
tema sorteado. A prova terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo para cada questão o valor
de 25 (vinte e cinco) pontos.
6.8 Para cada questão da prova o candidato receberá uma Folha de Resposta e
o texto deverá conter no máximo 24 (vinte e quatro) linhas, incluindo o título do tema.
Não serão considerados os textos inseridos fora das limitações da Folha de Resposta ou em
folhas avulsas. Não haverá substituição da Folha de Resposta, porém serão oferecidas
folhas para rascunho.
6.9 O sorteio dos 4 (quatro) temas objeto da prova será realizado no momento
da mesma. No caso de haver mais de uma sala da mesma área objeto do concurso, o
sorteio será realizado em uma das salas com a presença de dois candidatos e um fiscal das
demais salas.
6.10 A Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material
transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização
das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um
agente da Comissão Organizadora do Concurso devidamente treinado, para o qual deverá
ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
6.11 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a
realização da Prova Dissertativa.

                            

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