DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12 O não desenvolvimento dos temas sorteados ou a inexistência de texto,
acarretará nota zero à questão.
6.13 A nota final da Prova Dissertativa será pela média aritmética da nota
atribuída pelos membros da Banca Avaliadora, tendo como critério avaliativo os itens
constantes no Quadro 4:
Quadro 4 - Critérios de Avaliação da Prova Dissertativa
.
Critérios de Avaliação (por questão)
Pontuação Máxima
.
Estética e Apresentação - Legibilidade da grafia, organização do texto
5 pontos
. Estrutura do texto - Introdução/desenvolvimento/conclusão, sequência
lógica, concatenação de ideias
5 pontos
.
Domínio de linguagem - Concordância, ortografia, pontuação
5 pontos
. Qualidade do texto (Clareza, emprego de termos técnicos, capacidade de
síntese, objetividade)
5 pontos
. Conteúdo
(Conhecimento
do
tema,
fundamentação,
abrangência,
profundidade)
5 pontos
.
T OT A L
25 pontos
6.14 A identificação do candidato na Prova Dissertativa será feita por meio de
um código de segurança, fixado na folha de resposta do candidato. Será desclassificado o
candidato que assinar ou utilizar qualquer outra forma de identificação na folha de
resposta.
6.15 Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização
da Prova Dissertativa:
a) for surpreendido portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
transmissão, bem como relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova,
utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não foram expressamente permitidos;
c) comunicar-se com outro candidato;
d) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado
para a sua realização;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; e
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame.
6.16 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60%
(sessenta por cento) do total de pontos da Prova Dissertativa.
7 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, os
candidatos que obtiverem a média igual ou maior de 60 pontos na Prova Dissertativa,
sendo limitada a participação dos 10 candidatos melhores classificados para cada cargo,
respeitando-se o empate de pontos na última posição.
7.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente nas
dependências do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, no seguinte endereço: Av e n i d a
Maria da Conceição Santos nº 900, Bairro Parque Real, CEP: 37560-260, Pouso Alegre/MG,
na data provável de 03 de dezembro de 2023, a partir das 08h00.
7.3 A critério do IFSULDEMINAS, em caso de força maior, a prova poderá ser
realizada de maneira remota (on-line).
7.4 Os candidatos aptos à prova de Desempenho Didático serão convocados
conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação
constará o horário da prova de cada candidato, por ordem alfabética. Sugere-se que os
candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Pouso Alegre com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário de sua prova, eximindo-se o
IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
7.5 O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário de início da
mesma, terá seu tempo descontado.
7.6 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico terá o valor de 100 (cem)
pontos, sendo avaliada e pontuada pela Banca Avaliadora, de acordo com os critérios
estabelecidos no Quadro 5.
7.7 A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média
aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Avaliadora.
Quadro 5 - Critérios de Avaliação da Prova Didática
.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
.
1
Plano de Aula - pertinência ao nível do curso e ao efetivo desempenho
10 pontos
.
2
Linguagem - adequação, clareza, fluência e dicção
10 pontos
.
3
Objetivos - apresentação, delimitação, contextualização, problematização e
desenvolvimento da aula em relação ao tema
20 pontos
.
4
Domínio de Conteúdo - adequação temática, conhecimento técnico,
habilidade e consistência argumentativa
20 pontos
.
5
Metodologia - adequação de recursos didáticos ao tema e à aula; e
proposta de avaliação da aprendizagem
20 pontos
.
6
Organização - sequência lógica de raciocínio, distribuição cronológica e
conclusão
20 pontos
.
Total
100 pontos
7.8 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será
realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento dela.
7.9 O sorteio será realizado no auditório do IFSULDEMINAS - Reitoria, sito à
Avenida Vicente Simões, nº 1.111, Bairro Nova Pouso Alegre, CEP 37.553-465, Pouso
Alegre-MG, às 08h00. O sorteio será gravado e o tema sorteado será divulgado no sítio
eletrônico do Concurso Público.
7.10 Aos candidatos é facultada a presença no ato do sorteio do tema, sendo
que o não comparecimento não ensejará desclassificação do candidato.
7.11 A Comissão Organizadora do Concurso sorteará o tema a ser apresentado
a partir da lista disponível no ANEXO II e será único para todos os candidatos da mesma
área de conhecimento. Os temas sorteados para a Prova Dissertativa não poderão ser
sorteados na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
7.12 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 20
(vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos, constando de uma preleção sobre o tema
sorteado. Poderá haver arguição de 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao tema
sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação
a
cada candidato,
desde
que
dentro do
tempo
estipulado,
de acordo
com
os
questionamentos da banca. A arguição é facultativa.
7.13 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para
efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca
e de um servidor que fará a filmagem.
7.14 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 3 (três) vias
assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação.
7.15 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde,
pincel ou giz e apagador. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso
durante a aula (datashow, computador, reprodutor de áudio, projetores, livros, etc),
deverão ser por ele mesmo providenciados, instalados e reproduzidos sob sua
responsabilidade.
7.16 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada
dentro do tempo disponível para a prova, não sendo fornecido tempo adicional.
7.17 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático-
Pedagógico.
8 DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos.
8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão
Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos
títulos somente dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima na Prova de
Desempenho Didático-Pedagógico.
8.4 O candidato deverá entregar uma cópia simples dos títulos que possuir, em
conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas
e rubricadas. Não é necessária a encadernação.
8.5 Os documentos poderão ser entregues em cópia simples, desde que o
candidato apresente os originais para conferência. Caso contrário, deverá apresentar a
cópia autenticada. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou
outro mecanismo de validação.
8.6
Os títulos
serão computados
individualmente, compreendendo
as
pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma
mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado
apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC, ou se internacional, possuir
revalidação e tradução juramentada.
8.7 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não
haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas
atas de defesa.
8.8 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não
substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no quadro 1.
8.9 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois
ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em
consideração apenas um dos vínculos.
8.10 Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações
insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os
desconsiderará.
8.11 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da
carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o
respectivo período de trabalho, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou
o serviço. Se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão
público com assinatura do dirigente da instituição ou setor de recursos humanos,
constando o período, carga horária e função.
8.12 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o
candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento
autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com
início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que
comprove a atividade profissional na área específica.
8.13 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física
ou pelo próprio candidato.
8.14 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão
aceitos estágios, monitorias ou tutorias.
8.15 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas
o semestre completo.
9 DOS RESULTADOS
9.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos em cada prova, limitado a 300 pontos.
9.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior à 180
(cento e oitenta) pontos.
9.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do
total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na
seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até
o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27
do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Didática;
c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Dissertativa;
d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou
e) o candidato com idade mais elevada.
9.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo
permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo que para este
concurso o número máximo será de 6 (seis) candidatos por vaga. Os candidatos empatados
na última classificação de aprovados também serão homologados. A lista de candidatos
aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção.
10 DOS RECURSOS
10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas
fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em
cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente.
10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato.
10.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou
interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
11 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias
e financeiras pertinentes, bem
como à rigorosa
ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida
para investidura no cargo e disposta em lei.
11.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via
e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por
escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo
pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da
vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
11.3 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a
qual se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou
desistir da vaga, será eliminado do concurso.
11.4 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não
tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga
oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá
declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso.
Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação.
11.5 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica
Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do
Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a
Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse.
11.6 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no
momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data
agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício
das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
11.7 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado
será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do
convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no
concurso, para o respectivo cargo.
11.8 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu
substituto.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da
data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual
período, a critério da Instituição.
12.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que
necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e
Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de
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