DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
II - contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e
extensão;
III - contribuir para a execução de programas de capacitação docente;
IV - viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional.
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
4.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo
campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do
vencimento estabelecido para o nível Titular, classe E, de professor da carreira do
magistério federal conforme tabela a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (DE)
.
Doutorado
R$ 22.377,71
5.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor
terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de: 7h do dia 16/10/2023 até às 21h do dia
20/10/2023 (Horário de Brasília).
6.2. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo oficial da
UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente
do contido no edital e na Resolução nº. 26/2022-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio
www.daocs.ufes.br);
b) Curriculum vitae completo devidamente comprovado;
c) Plano de trabalho a ser executado durante o período de contrato.
6.3. O candidato é o ÚNICO RESPONSÁVEL pela integridade/legibilidade dos
documentos entregues/enviados por ocasião da inscrição.
6.3.1. A UFES não se responsabiliza por extravios, documentação incompleta,
atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato, incluindo
problemas de informática, como os de conexão com a internet.
6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea de pós-graduação.
6.5. Terminado o prazo de inscrições, a comissão examinadora do processo
seletivo apreciará os requerimentos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis e decidirá pelo
deferimento ou não de cada inscrição.
6.6. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso ao programa de pós-graduação solicitante do processo seletivo, no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.
7. DA AVALIAÇÃO
7.1. O processo seletivo constará de:
I - prova de títulos de caráter eliminatório;
II - análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa a ser executado, de
caráter classificatório.
7.2. Na avaliação dos candidatos, serão adotados os seguintes critérios:
a) a pontuação relativa aos incs. I e II do art. 14 da Res. CEPE n. 26/2022 será
aquela das tabelas A e C do Anexo III da Res. CEPE n. 03/2021;
b) o período de apuração dos pontos abrangerá os últimos 5 (cinco) anos, a
contar do exercício de 2019;
c) o peso da prova de títulos será 7 (sete) e o peso do plano de
trabalho/projeto de pesquisa será 3 (três);
d) em relação à tabela C do Anexo III da Res. CEPE n. 03/2021: d.1) o limite
mínimo de pontos será de 25 (vinte e cinco), não havendo limite máximo ou teto; d.2) será
contabilizada apenas a produção aderente das linhas de pesquisa do PPG (Processo,
Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais e Sistemas de Justiça,
Constitucionalidade e Tutelas de Direitos Individuais e Coletivos);
e) as publicações em revistas de estratos A3 e A4, relativas à nova classificação
da CAPES e que não encontram correspondentes na tabela C do Anexo III da Res. CEPE n.
03/2021, receberão a mesma pontuação do estrato A2, tal como indicado naquela tabela
(ou seja, 3,5 pontos por publicação).
7.3. O notório reconhecimento do professor visitante inscrito no Edital do
Processo Seletivo Simplificado será atestado por comissão formada por 3 (três) membros
da Câmara de Pós-Graduação, sem apresentação de conflito de interesses, com base na
comprovação da titulação, competência profissional, produção científica relevante e
capacidade de promover a internacionalização da Ufes.
7.4. Na prova de títulos será analisado o curriculum vitae do candidato,
enfatizando-se os seguintes aspectos:
I - formação acadêmica: análise da formação universitária do candidato,
incluindo cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado,
título de livre-docente e estágio de pós-doutorado;
II - produção científica e/ou cultural, técnica, literária, filosófica ou artística:
dissertação ou teses aprovadas para obtenção de títulos de mestre, doutor ou livre-
docente e trabalhos de natureza científica; produção técnica ou cultural, literária, filosófica
ou artística de autoria ou coautoria do candidato, publicados em livros e periódicos
dotados de corpo editorial, de circulação nacional e/ou internacional; e orientação de
alunos da graduação e pós-graduação; projetos de pesquisa desenvolvidos e em
andamento.
7.5. Na análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa do candidato serão
levados em consideração:
I - relevância e inserção no projeto a ser atendido;
II- qualidade e exequibilidade do plano de trabalho.
7.6. A comissão examinadora realizará o processo seletivo com base na análise
do "curriculum vitae" e do plano de trabalho de cada candidato, na data provável a partir
de: 31/10/2023.
7.7. O resultado do processo seletivo simplificado será encaminhado ao
Conselho Departamental para homologação e divulgação.
8. DOS RECURSOS DO RESULTADO
8.1. Das decisões da comissão examinadora, caberá recurso ao Conselho
Departamental.
8.2. O candidato interessado poderá interpor recurso em até 02 (cinco) dias
úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado.
8.3. Encerrado o prazo para recursos, o chefe do departamento interessado
encaminhará o resultado do processo seletivo simplificado à Diretoria de Gestão de
Pessoas/PROGEP/UFES para a sua devida publicação no Diário Oficial da União.
8.3.1. O presente Processo Seletivo se encerrará somente com a devida
publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada
depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº. 26/2022-
C E P E / U F ES .
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de
homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado em caráter
excepcional por igual período.
10.2. O contrato será por 01 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas,
desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.
10.3. O enquadramento do professor visitante será em nível Titular e sua
remuneração será conforme consta no item 5.1.
10.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8.745/93
somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do contrato anterior.
10.5. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação
exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo e demais exigências contidas no
edital.
10.5.1. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida
tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por
Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme
disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo,
Convenção da Apostila de Haia.
10.5.2. Entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação
disponibilizada no sítio www.progep.ufes.br.
10.5.3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da contratação,
documento que comprove a sua filiação, com as devidas traduções juramentadas e
apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia.
10.5.4.
Outros documentos
poderão
ser
requisitados, por
ocasião
da
contratação.
10.6. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para
que, sendo convocados, manifestem interesse em até 15 (quinze) dias contados da
convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.
10.7. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
visitante iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive,
e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do
departamento.
10.8. A contratação como professor visitante não gera expectativa de direito
quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério
superior.
10.9. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo,
a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos
interessados.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
E x t e n s ã o / U F ES .
JOSIANA BINDA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 32.479.123/0001-43
De acordo com a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe
sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito
do sistema federal de ensino.
EXTRATO DE INFORMAÇÕES DE REGISTROS DE DIPLOMAS EXPEDIDOS PELA
U F ES
. Data de Disponibilização
do Diploma
Período/Data
de
Registro
Quantidade
de
Diplomas
Registrados
Intervalo
de
Números
de
Registro
Número do Livro
de Registro
.
03/04/2023
21/03/2023
23
01 a 23
1 - Série - 1
.
05/05/2023
13/04/2023
03
41 a 43
1 - Série - 1
.
15/05/2023
04/04/2023
02
39 a 40
1 - Série - 1
.
15/05/2023
13/04/2023
10
47 a 56
1 - Série - 1
.
17/05/2023
04/05/2023
1
146
1 - Série - 1
.
17/05/2023
11/05/2023
3
156 a 158
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
1
81
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
1
85
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
3
86 a 88
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
8
90 a 97
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
1
99
1 - Série - 1
.
19/05/2023
20/04/2023
2
100 a 101
1 - Série - 1
.
19/05/2023
09/05/2023
1
151
1 - Série - 1
.
19/05/2023
16/05/2023
8
159 a 166
1 - Série - 1
.
19/06/2023
17/05/2023
8
168 a 175
1 - Série - 1
.
19/06/2023
17/05/2023
1
177
1 - Série - 1
.
21/06/2023
04/05/2023
2
148 a 149
1 - Série - 1
.
21/06/2023
01/06/2023
1
189
1 - Série - 1
.
21/06/2023
12/06/2023
1
190
1 - Série - 1
.
22/06/2023
14/04/2023
2
57 a 58
1 - Série - 1
.
28/06/2023
21/03/2023
12
24 a 35
1 - Série - 1
.
29/06/2023
09/05/2023
1
150
1 - Série - 1
.
29/06/2023
09/05/2023
3
152 a 154
1 - Série - 1
.
29/06/2023
16/06/2023
6
239 a 244
1 - Série - 1
.
03/07/2023
16/06/2023
3
250 a 252
1 - Série - 1
.
03/07/2023
20/06/2023
3
292 a 294
1 - Série - 1
.
03/07/2023
23/06/2023
31
317 a 347
1 - Série - 1
.
03/07/2023
23/06/2023
6
349 a 354
1 - Série - 1
.
03/07/2023
23/06/2023
5
363 a 367
1 - Série - 1
.
03/07/2023
29/06/2023
18
393 a 410
1 - Série - 1
.
10/07/2023
04/05/2023
1
147
1 - Série - 1
.
10/07/2023
03/07/2023
1
445
1 - Série - 1
.
10/07/2023
03/07/2023
4
447 a 450
1 - Série - 1
.
10/07/2023
03/07/2023
15
452 a 466
1 - Série - 1
.
10/07/2023
04/07/2023
1
467
1 - Série - 1
.
10/07/2023
04/07/2023
9
469 a 477
1 - Série - 1
.
10/07/2023
05/07/2023
1
481
1 - Série - 1
.
10/07/2023
05/07/2023
21
503 a 523
1 - Série - 1
.
11/07/2023
14/06/2023
20
191 a 210
1 - Série - 1
.
11/07/2023
14/06/2023
4
212 a 215
1 - Série - 1
.
11/07/2023
30/06/2023
12
412 a 423
1 - Série - 1
.
11/07/2023
30/06/2023
9
429 a 437
1 - Série - 1
.
11/07/2023
30/06/2023
3
439 a 441
1 - Série - 1
.
11/07/2023
06/07/2023
13
549 a 561
1 - Série - 1
.
11/07/2023
06/07/2023
9
566 a 574
1 - Série - 1
.
12/07/2023
06/07/2023
25
524 a 548
1 - Série - 1
.
13/07/2023
13/04/2023
3
44 a 46
1 - Série - 1
.
13/07/2023
19/04/2023
2
74 a 75
1 - Série - 1
.
13/07/2023
19/04/2023
3
78 a 80
1 - Série - 1
.
13/07/2023
29/05/2023
9
180 a 188
1 - Série - 1
.
13/07/2023
16/06/2023
7
253 a 260
1 - Série - 1
.
13/07/2023
20/06/2023
1
295
1 - Série - 1
.
13/07/2023
22/06/2023
20
297 a 316
1 - Série - 1
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