DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.736, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de setembro
de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 28.9.2023 a 28.10.2023 são, respectivamente: 0,8950% (oito mil,
novecentos e cinquenta décimos de milésimo por cento), 1,0079 (um inteiro e setenta e nove
décimos de milésimo) e 0,1042% (mil e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100307/2023-
13
PARTE
INTIMADA:
ALF
AMERICAN
LATIN
FACTORING
SERVICOS
LTDA.,
CNPJ
11.131.395/0001-88.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar
à
parte ora
intimada
em
endereço(s)
para
tanto indicado(s)
sob
sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-
lo pessoalmente, por representante legal ou por intermédio de procurador
devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste
edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente,
preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das
conclusões de averiguação preliminar iniciada em 25 de outubro de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21,
de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de
2022, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) a infração a seguir descrita:
deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos
exercícios de 2013 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis de serem
comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e
regulamentado pelos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época
dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos
digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s)
representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo
ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13,
de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área
"Processos
Administrativos
Sancionadores"
de
sua
primeira
página,
mediante
acionamento
do
ícone
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b)
na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos
dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento
a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou
qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s)
interessada(s) deve(m),
preferivelmente, encaminhar seu
arquivo por
meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente
de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 29 de setembro de 2023
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Diretor de Supervisão Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100303/2023-35
PARTE INTIMADA: GREENFIELD FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 29.497.530/0001-79.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à
parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo
pessoalmente, por representante legal ou por intermédio de procurador devidamente
constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e
com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em
formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar
iniciada em 20 de setembro de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização
relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados
nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução
Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as
infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de
todo ano civil, nos exercícios de 2020 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis
de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e
regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos
e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) deixar de manter
atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012,
vigente à época dos fatos e sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem
como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020. Os autos
digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s)
representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser
acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto
de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no
portal
do COAF
(https://www.gov.br/coaf),
pela
área "Processos
Administrativos
Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-
externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho
2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias
úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado
pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado
acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail,
igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 29 de setembro de 2023
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Diretor de Supervisão
Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100306/2023-
79
PARTE INTIMADA: DEALER GESTAO EMPRESARIAL & FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ
10.886.415/0001-68.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar
à
parte ora
intimada
em
endereço(s)
para
tanto indicado(s)
sob
sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-
lo pessoalmente, por representante legal ou por intermédio de procurador
devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste
edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente,
preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das
conclusões de averiguação preliminar iniciada em 25 de outubro de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21,
de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de
2022, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) a infração a seguir descrita:
deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos
exercícios de 2013, 2014 e 2016 a 2022, de propostas, transações ou operações
passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu
subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de
2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf
nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s)
parte(s)
intimada(s), de
seu(s) representante(s)
legal(ais)
ou de
procurador(es)
devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b)
na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos
dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento
a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou
qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s)
interessada(s) deve(m),
preferivelmente, encaminhar seu
arquivo por
meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente
de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 29 de setembro de 2023
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Diretor de Supervisão Substituto
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