DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
- Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres,
Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a oeste da
Rodovia MT-471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova
Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo,
Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha,
Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica.
- Pará: estado inteiro, exceto a microrregião de Santana do Araguaia.
- Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova
Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São José do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea.
- Rio Grande do Norte: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais
Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São
João do Sabugi, São José do Seridó e São Vicente.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 83/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.705195/2016-60 (504)
CNPJ: 24.134.488/0001-08 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Endereço da Instituição: Avenida Professor Moraes Rego, nº 1235 - Cidade
Universitária - CEP: 50.670-420 - Recife/PE.
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0446.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 84/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 84/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.076834/2017-63 (559)
CNPJ: 18.631.739/0016-46 - FILIAL
Razão Social: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia Fernão Dias, sala 01 - Distrito Industrial - CEP:
37.410-001 - Três Corações/MG
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0500.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 85/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 85/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.020661/2018-18 (583)
CNPJ: 13.172.212/0001-06 - MATRIZ
Razão Social: SCIENCE VET DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
Nome da Instituição: SCIENCE VET
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Helio Palermo, nº 3297, Vila Formosa,
CEP 14.405-130 - Franca/SP
EXTRATO DE PARECER Nº 86/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.033115/2018-39 (593)
CNPJ: 88.332.580/0026-13 - FILIAL
Razão Social: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO LUTERANO DE PALMAS - CEULP
Endereço da Instituição: 1501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, nº 1,
Plano Diretor Sul, CEP: 77.019-900, Palmas/TO
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0529.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 87/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 87/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.018575/2023-73 (790)
CNPJ: 28.638.393/0022-07 - FILIAL
Razão Social: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Lambari, nº 10 - Trindade - CEP: 24.456-570 - São
G o n ç a l o / R J.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0731.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 88/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 88/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.013706/2023-26 (781)
CNPJ: 27.629.449/0032-76 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO ANIMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Presidente Médici, s/n - Bloco Pref/Vet. -
Loteamento Santa Cruz - CEP: 75.706-435 - Catalão/GO.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0732.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 89/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0539.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 86/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA

                            

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