Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300002 2 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL - Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres, Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a oeste da Rodovia MT-471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica. - Pará: estado inteiro, exceto a microrregião de Santana do Araguaia. - Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São José do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea. - Rio Grande do Norte: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e São Vicente. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 83/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.705195/2016-60 (504) CNPJ: 24.134.488/0001-08 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Endereço da Instituição: Avenida Professor Moraes Rego, nº 1235 - Cidade Universitária - CEP: 50.670-420 - Recife/PE. Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0446.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 84/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 84/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.076834/2017-63 (559) CNPJ: 18.631.739/0016-46 - FILIAL Razão Social: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia Fernão Dias, sala 01 - Distrito Industrial - CEP: 37.410-001 - Três Corações/MG Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0500.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 85/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 85/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.020661/2018-18 (583) CNPJ: 13.172.212/0001-06 - MATRIZ Razão Social: SCIENCE VET DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Nome da Instituição: SCIENCE VET Endereço da Instituição: Avenida Doutor Helio Palermo, nº 3297, Vila Formosa, CEP 14.405-130 - Franca/SP EXTRATO DE PARECER Nº 86/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.033115/2018-39 (593) CNPJ: 88.332.580/0026-13 - FILIAL Razão Social: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO LUTERANO DE PALMAS - CEULP Endereço da Instituição: 1501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, nº 1, Plano Diretor Sul, CEP: 77.019-900, Palmas/TO Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0529.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 87/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 87/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.018575/2023-73 (790) CNPJ: 28.638.393/0022-07 - FILIAL Razão Social: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Lambari, nº 10 - Trindade - CEP: 24.456-570 - São G o n ç a l o / R J. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0731.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 88/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 88/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.013706/2023-26 (781) CNPJ: 27.629.449/0032-76 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO ANIMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Presidente Médici, s/n - Bloco Pref/Vet. - Loteamento Santa Cruz - CEP: 75.706-435 - Catalão/GO. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0732.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 89/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0539.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 86/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILAFechar