Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300006 6 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 13.808, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53508.005237/2023-37. Expede autorização à Fabio Henrique Tuze de Carvalho, CPF nº ***.422.767-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 13.944 - Processo n° 53500.074455/2023-91. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Recycle Telecom Eireli, CNPJ nº 30.740.072/0001-36, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.946 - Processo n° 53500.074431/2023-32. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à TONON & CASTELLUCCIO LTDA, CNPJ nº 07.560.503/0001-60, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 14.064, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo n° 53500.077247/2023-44. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à W P MOHAMAD KASSAB - ME, CNPJ nº 22.665.162/0001-81, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Institui a primeira seleção do MovCEU para Entes Federativos e suas Autarquias e Fundações Públicas atuarem no Projeto. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no item 3.1.14 do Anexo da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e nos autos do processo nº 01400.008395/2023-43, resolve: Art. 1º Fica instituído o primeiro processo de seleção de propostas para a aquisição do MovCEU, doravante denominado Seleção MovCEU-2023, conforme orientações apresentadas nesta Portaria, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo Nacional da Cultura. Parágrafo único. Os entes federativos, autarquias e fundações públicas que não tenham a proposta selecionada para aquisição do MovCEU com recursos de que trata o caput poderão adquiri-lo com recursos próprios ou de emenda parlamentar, desde que tenham Plano de Utilização aprovado pelo MinC, observada a ordem de classificação final do processo de seleção, e se comprometam a atender às normas do Projeto. Art. 2º As regras específicas para a primeira seleção do MovCEU constam do Anexo I desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO I PRIMEIRA SELEÇÃO DO MOVCEU 1. A Seleção MovCEU-2023 tem como objeto selecionar entes federativos, autarquias e fundações públicas interessados em adquirir unidades do veículo MovCEU, por meio de convênio, em consonância com as normas estabelecidas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, para implementação de atividades culturais itinerantes em seus territórios, observadas as condições previstas neste normativo. 2. A Seleção MovCEU-2023 se aplica a Estados, ao Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. 3. No âmbito da Seleção MovCEU-2023, o modelo de veículo MovCEU a ser disponibilizado será o de furgão adaptado para abrigar biblioteca, estúdio de gravação e produção digital, projetor de vídeo. 3.1 Serão disponibilizadas 30 (trinta) unidades MovCEUs. 3.2 Incluem-se na aquisição os equipamentos tecnológicos, como computadores, itens de produção de audiovisual e outros bens, juntamente com o veículo. 3.3 As especificações detalhadas do modelo de veículo MovCEU desta seleção constarão em edital de licitação para Registro de Preços a ser realizado pelo Ministério da Cultura. 3.4 Em continuidade ao processo, os selecionados através do procedimento desta Portaria deverão integrar a licitação referida no item 3.3 como partícipes, a partir de manifestação no procedimento público de intenção de registro de preços que será publicado no Portal de Compras do Governo Federal. 4. São obrigações do proponente: 4.1 Contrapartida financeira de até 20% (vinte por cento) do valor do convênio, tendo em vista o que estabelece o Art. 6º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. I - Em casos de aquisição com recursos de outras fontes, serão aplicadas as regras de contrapartida específicas daquelas fontes. 4.2 Assegurar acesso à serviço de conexão à internet, com velocidade e estabilidade suficiente para a realização de ações culturais. A solução pode ser móvel, via satélite, 3G, 4G, 5G ou fixa, através do compartilhamento, via Wifi, da internet do local onde o veículo ficará estacionado para a realização das atividades; 4.3 Arcar com os custos de manutenção e combustível; 4.4 Oferecer Programação Cultural às comunidades beneficiadas; e 4.5 Adquirir seguro contra roubo e acidentes, inclusive contra acidentes que envolvam os passageiros, condutores e terceiros. 5. A apresentação de propostas se dará por meio da apresentação de Ofício de Manifestação de Interesse e Plano de Utilização do MovCEU, conforme modelos dos Anexos II e III, de acordo com os prazos estabelecidos nesta Portaria. 5.1 Para participar da Seleção MovCEU-2023, o ente federativo, autarquia ou fundação pública interessado deverá enviar o Ofício de Manifestação de Interesse e o Plano de Utilização do MovCEU, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para o e-mail seec@cultura.gov.br, fazendo no assunto do e- mail referência à Seleção MovCEU-2023. 6. A apresentação do Ofício de Manifestação de Interesse e Plano de Trabalho do MovCEU será de responsabilidade exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual, Municipal e do Distrito Federal ou representante por ele formalmente delegado, ou da autoridade máxima, no caso de autarquia ou fundação pública 7. Para cada unidade solicitada, deverá ser apresentado um Plano de Utilização do MovCEU, no âmbito da Seleção MovCEU-2023, que deverá conter: I - identificação do Proponente; II - a indicação do órgão estadual, distrital ou municipal responsável pela gestão do Projeto Cultural MovCEU em seu território; III - proposta de itinerário, com a lista de, no mínimo, sete localidades a serem beneficiados pelas ações do MovCEU; IV - indicação do seu enquadramento em uma das três situações descritas no artigo 2º desta Portaria; V - descrição das atividades culturais a serem desenvolvidas; VI - ciência das obrigações referidas nesta portaria; VII - compromisso do ente com a gestão, funcionamento e manutenção do equipamento cultural; e VIII - declaração de interesse e de viabilidade da proposta. 8. A partir do recebimento das propostas, o Ministério da Cultura fará a análise do enquadramento do Plano de Utilização junto às diretrizes normativas. 9. Será observada a preferência de aquisição de uma unidade por Estado da Federação e uma para o Distrito Federal, desde que: I - o seu Plano de Utilização do MovCEU seja aprovado; e II - haja disponibilidade orçamentária e financeira. 9.1 Considera-se aprovado o Plano de Utilização do MovCEU que cumpra todos os requisitos do item 7 deste Anexo. 9.2 Em caso de interesse por mais de uma unidade no mesmo Estado, serão aplicados os critérios de priorização descritos no item 10 para classificação dos Planos de Trabalho e será escolhido o melhor classificado. Os demais Planos de Trabalho passarão a compor a seleção indicada no item 10. 10. Após a definição das unidades de que trata o item 9 deste anexo, o Ministério da Cultura selecionará quais entes estaduais, autarquias e fundações públicas e entes municipais que tiveram seu Plano Aprovado, receberão as unidades remanescentes, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira. 10.1 Essa avaliação será realizada com base nos seguintes critérios de priorização: I - a média do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) entre os municípios beneficiados; II - maior número de comunidades de agricultores familiares, extrativistas, pescadores, silvicultores, aquicultores, povos indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam o disposto no Artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 julho de 2006, beneficiadas; e III - maior diversidade de atividades culturais, respeitando o projeto arquitetônico do veículo. 10.2 Subsidiariamente, poderão ser considerados também os seguintes critérios: I - atuação em localidades inseridas em área urbana tombada ou local de referência de bem do patrimônio cultural de natureza imaterial; II - previsão de atividades de valorização de grupos folclóricos ou de detentores de práticas e saberes tradicionais; III - previsão de atividades de educação patrimonial, de preservação e de difusão do patrimônio cultural; IV - previsão de atividades de formação artística ou de capacitação para produção digital de conteúdo cultural; e V - previsão de atividades culturais voltadas à infância e à juventude. 10.3 Deve o proponente, na descrição de sua proposta de atividades culturais no âmbito do Plano de Utilização do MovCEU, informar a presença dos critérios elencados nos itens 10.1 e 10.2. 11. O ato de inscrição na Seleção MovCEU-2023 implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas nesta Portaria. 12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União. 13. As propostas selecionadas deverão ser cadastradas pelo proponente no Portal TransfereGov, conforme orientações da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. ANEXO II MODELO DE OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (timbre do Ente Federativo, Autarquia ou Fundação Pública) À Senhora MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura Assunto: MovCEU-2023 - Ofício de Manifestação de Interesse. Senhora Ministra, Tendo ciência do primeiro processo de seleção de propostas para a implantação do Projeto MovCEU, instituído por meio da Portaria MinC nº XX, de setembro de 2023, venho manifestar o interesse do (Ente Federativo/ Autarquia/Fundação Pública) em participar do Projeto MovCEU no âmbito da seleção MovCEU-2023. Para fundamentar a nossa pretensão, anexo, apresento-lhe o Plano de Utilização do MovCEU em nosso território. Por fim, se formos selecionados, comprometemo-nos a: I - participar do registro de preços, na qualidade de partícipes, a ser realizado pelo Ministério da Cultura, para fins de aquisição do veículo MovCEU; e II - realizar a gestão, funcionamento e manutenção do equipamento cultural MovCEU e do próprio Projeto MovCEU, para fim exclusivo de uso cultural, por um período de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento. At e n c i o s a m e n t e , assinatura Nome da autoridade responsável Cargo ANEXO III MODELO DE PLANO DE UTILIZAÇÃO DO MOVCEU I - identificação do Proponente: (nome e CNPJ) II - a indicação do Ente Federativo/Autarquia/Fundação Pública responsável pela gestão do Projeto Cultural MovCEU em seu território: (nome e CNPJ) III - quantitativo de veículos MovCEUs almejados: (XX Unidades) IV - proposta de itinerário por veículo almejado, com a lista de no mínimo sete localidades a serem beneficiados pelas ações do MovCEU e seu enquadramento em uma das três situações descritas no artigo 2º desta portaria: (listar localidades, nome do município e indicar se é 1 - município com menos de 20 mil habitantes; 2 - área rural ou 3 - áreas urbana com restrição legal à construção de equipamento cultural público ) V - breve descrição das atividades culturais a serem desenvolvidas: (Descrever os tipos de atividades previstas e informar se houver: 1 - atuação em comunidades de agricultores familiares, extrativistas, pescadores, silvicultores, aquicultores, povos indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam o disposto no Artigo 3º da Lei nº 11.326, e 24 julho de 2006; 2- atuação em localidades inseridas em área urbana tombada ou local de referência de bem do patrimônio cultural de natureza imaterial;Fechar