DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 286/EMA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Concede autorização ao Navio Escola "Amerigo
Vespucci", de bandeira italiana, para realizar as
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto 
Científico
"SeA 
Care",
em 
Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/MD/2022
e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio Escola "Amerigo Vespucci", de
bandeira italiana para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, previstas no
Projeto Científico específico "SeA Care", obedecendo à derrota previamente apresentada
à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego
e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na
derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto de Ciências do Mar (Labomar) da Universidade
Federal do Ceará (UFC), instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar
junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do
referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle
competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico explorar as
relações entre o meio ambiente marinho e a saúde humana, em conformidade com as metas
de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 8 a 31 de outubro de 2023.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial
da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e
irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo,
com o
propósito de permitir a
fiscalização necessária dos serviços
que serão
executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a
investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB,
realizadas fora do período estabelecido no art. 3o desta Portaria, bem como para não
permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos
documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim,
todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser
prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988,
a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, o Instituto Superior de Saúde (ISS) da
Itália, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para
o Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa, o ISS, deverá
fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e
resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº
96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação,
Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no Anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS
PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1.Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b)Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi
aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso
de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados
a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz,
na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de
cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de
varredura 
interpretadas 
e
mosaicos, 
quando 
houver, 
devem
ser 
enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas
do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição,
pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição
ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores
de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações
de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os
arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento
(quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados,
com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou
haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas
observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m);
além de outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde
que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem
estar organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas
pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo
enviado e a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização
e 
processamento. 
Caso 
os 
dados 
estejam 
em 
formato 
proprietário, 
deverá
obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização
geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília, DF, 29 de setembro de 2023.
CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 180, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do Processo Administrativo nº 54150.001284/1998-17 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 60, de
06/08/1998, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, Página 3, de 13/08/1998,
retificada no DOU nº 181, Seção 1, Pág. 3, de 22/09/1998; DOU nº 50, Seção 1, Pág. 89,
de 15/03/2004; DOU nº 81, Seção 1, Pág. 126, de 30/04/2014, DOU nº 59, Seção 1, Pág.
45, de 27/03/2023 e Boletim de Serviço INCRA de 13/09/2023, que criou o Projeto de
Assentamento Cachoeira Grande, depois renomeado para Projeto de Assentamento CHÊ,
código SIPRA GO0129000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento CHÊ, com a
base cartográfica da SR(GO), alterada de 4.214,5919 ha (quatro mil, duzentos e catorze
hectares, cinquenta e nove ares e dezenove centiares) para 4.217,5919 ha (quatro mil,
duzentos e dezessete hectares, cinquenta e nove ares e dezenove centiares), após
execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº
1.869/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (17008216); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.214,5919 ha (quatro mil, duzentos e catorze
hectares, cinquenta e nove ares e dezenove centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04
nº 60, de 06/08/1998, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, Página 3, de
13/08/1998 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento CHÊ, registrado no
Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA
GO0129000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás, para a área de
4.217,5919 ha (quatro mil, duzentos e dezessete hectares, cinquenta e nove ares e
dezenove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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