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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300012 12 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 181, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES ) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54000.019811/2023-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 041, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 01, de 04 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento União, código SIPRA ES0052000, localizado no município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo. Considerando as informações do Projeto de Assentamento União, com a base cartográfica da SR(ES) e a Nota Técnica nº 2211/2023/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR( ES ) / I N C R A (17387747); resolve: Art. 1º Retificar a área de 563,8600 ha (quinhentos e sessenta e três hectares e oitenta e seis ares), constante da Portaria INCRA/SR-20/Nº 041, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 01, de 04 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento União, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA ES0052000, localizado no município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo, para a área de 507,3364 ha (quinhentos e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR ( ES ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 183, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Retifica área do Projeto de Assentamento Nova Vivência O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(PB) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54000.083330/2023-56 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 058 , de 26 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 01 de junho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento NOVA VIVÊNCIA, código SIPRA PB0125000 , localizado no município de Sapé, no Estado da Paraíba; Considerando as informações do Projeto de Assentamento NOVA VIVÊNCIA, a base cartográfica da SR(PB) e o Memorial Descritivo (17441270), resolve: Art. 1º Retificar a área de 670,9714 ha (seiscentos e setenta hectares, noventa e sete ares e catorze centiares), constante da Portaria INCRA/Nº 058, de 26 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 01 de junho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento NOVA VIVÊNCIA, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA PB0125000, localizado no município de Sapé, no Estado da Paraíba, para a área de 657,0319 ha (seiscentos e cinquenta e sete hectares, três ares e dezenove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 62, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV VALOR R$ GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . PI JARDIM DO MULATO 2023 219G 202371190003 220525020230002 1.000.000,00 3 2023NE405258 71000049971202309 . PI VARZEA GRANDE 2023 219G 202371190003 221140720230001 2.000.000,00 3 2023NE405260 71000050597202386 . PI P AQ U E T A 2023 219G 202371190003 220755320230001 1.000.000,00 3 2023NE405259 71000050795202340 . PI CAJAZEIRAS DO PIAUI 2023 219G 202371190003 220207520230001 2.264.268,00 3 2023NE405257 71000051007202332 . RS FUNDO ESTADUAL - RS 2023 219G 202371220006 430000020230062 300.000,00 3 2023NE404129 71000052985202300 . AM CAREIRO 2023 219G 202371040006 130110020230001 4.010.000,00 3 2023NE405246 71000054250202311 . PI P I CO S 2023 219G 55901220800202302 220800720230005 90.000,00 4 2023NE405888 71000059630202333 . SP MONTE AZUL PAULISTA 2023 219G 55901353150202302 353150620230004 175.000,00 4 2023NE405577 71000060752202372 . AL CA JUEIRO 2023 219G 55901270130202302 270130820230002 900.000,00 4 2023NE405963 71000060856202387 . PB C U BAT I 2023 219G 55901250500202302 250500620230003 25.000,00 4 2023NE405916 71000061082202310 . PB JUNCO DO SERIDO 2023 219G 55901250780202301 250780420230002 200.000,00 4 2023NE405671 71000061083202356 . AL A R A P I R AC A 2023 219G 55901270030202302 270030020230002 58.000,00 4 2023NE405582 71000061204202360 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS 2023 219G 55901172080202301 172080420230002 200.000,00 3 2023NE405846 71000061302202305 . RS CERRO BRANCO 2023 219G 55901430513202301 430513220230001 100.900,00 4 2023NE405819 71000061406202310 . PB N AT U BA 2023 219G 55901250990202302 250990920230002 350.000,00 4 2023NE405507 71000061707202335 . PI SAO GONCALO DO P I AU I 2023 219G 55901220980202301 220980720230001 200.000,00 3 2023NE405936 71000062259202397 . PI SAO JOAO DO PIAUI 2023 219G 55901221000202304 221000320230004 370.000,00 4 2023NE405990 71000062839202384 . RN CURRAIS NOVOS 2023 219G 55901240310202301 240310320230005 40.000,00 4 2023NE405562 71000063030202370 . MG MINAS NOVAS 2023 219G 55901314180202301 314180120230001 175.000,00 4 2023NE405908 71000063149202342 . PB ITAPOROROCA 2023 219G 55901250710202302 250710120230002 350.000,00 4 2023NE405506 71000063322202311 . GO T R I N DA D E 2023 219G 55901522140202301 522140320230004 100.000,00 3 2023NE405544 71000063607202343 . PI PORTO 2023 219G 55901220850202301 220850220230001 200.000,00 3 2023NE405511 71000063883202310 . PE BREJINHO 2023 219G 55901260250202301 260250620230001 107.840,00 4 2023NE405674 71000064072202328 . GO CRISTALINA 2023 219G 55901520620202302 520620620230002 400.000,00 4 2023NE405541 71000064102202304 . PA AV E I R O 2023 219G 55901150100202302 150100620230001 250.000,00 4 2023NE405600 71000064105202330 . AM ATALAIA DO NORTE 2023 219G 55901130020202302 130020120230002 25.000,00 4 2023NE405658 71000064403202320 . GO CRISTALINA 2023 219G 55901520620202301 520620620230001 140.000,00 4 2023NE405540 71000064417202343 . RN TIBAU DO SUL 2023 219G 55901241420202301 241420920230001 620.000,00 4 2023NE405695 71000064551202344 . RN AC A R I 2023 219G 55901240010202302 240010920230002 620.000,00 4 2023NE405560 71000064627202331 . AP AMAPA 2023 219G 55901160010202303 160010520230002 580.000,00 4 2023NE405481 71000064834202396 . AL CHA PRETA 2023 219G 55901270190202302 270190220230002 590.000,00 4 2023NE405478 71000065037202326 . SP CABRALIA PAULISTA 2023 219G 55901350830202301 350830620230001 100.000,00 4 2023NE405837 71000065078202312 . SP CABRALIA PAULISTA 2023 219G 55901350830202301 350830620230002 50.000,00 4 2023NE405839 71000065079202367 . SP ESTRELA DOESTE 2023 219G 55901351520202301 351520220230002 310.000,00 4 2023NE405957 71000065271202353 . MG SANTA RITA DE C A L DA S 2023 219G 55901315920202301 315920920230002 25.000,00 3 2023NE405973 71000065337202313 . SP U BAT U BA 2023 219G 55901355540202301 355540620230005 205.000,00 4 2023NE405578 71000065340202329 . PR ITAPEJARA DOESTE 2023 219G 55901411120202301 411120920230002 100.000,00 3 2023NE405516 71000065362202399 . AL TRAIPU 2023 219G 55901270920202302 270920220230002 590.000,00 4 2023NE405480 71000065484202385 . CE JA R D I M 2023 219G 55901230710202301 230710620230001 150.000,00 4 2023NE405537 71000065486202374 . PB GUARABIRA 2023 219G 55901250630202301 250630120230002 600.000,00 3 2023NE405503 71000065494202311 . PB GUARABIRA 2023 219G 55901250630202301 250630120230001 450.000,00 3 2023NE405501 71000065498202307 . SP CAMPOS NOVOS P AU L I S T A 2023 219G 55901350980202301 350980920230001 100.000,00 4 2023NE405636 71000065505202362Fechar